A juíza substituta da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Fabiana Oliveira de Castro, decidiu, nesta sexta-feira(220, no julgamento de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Sergipe, nos autos do Processo nº 201511800723, a abertura de prazo mínimo de 05 (cinco) dias contínuos, para a possibilidade de habilitação das eventuais vítimas do evento danoso de que trata a Ação Civil Pública para futura liquidação e execução do direito individual.
A Ação Civil Pública, com pedido liminar, foi ajuizada em face da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, na qual o MPE alegou que a demandada, concessionária do serviço público de abastecimento de água, após o rompimento da adutora do São Francisco, incidente ocorrido em 09 de maio de 2015, deixou de prestar, de forma satisfatória, o abastecimento e/ou a necessária assistência quanto à distribuição de água de forma mínima para garantia das necessidades básicas de quase 1.000.000 (um milhão) de cidadãos afetados na região da capital sergipana e grande Aracaju.
Na decisão, a magistrada considerou que “conferindo uma interpretação extensiva ao art. 94 do CDC, em atenção ao microssistema inaugurado pelo Código Consumerista visando a disciplina dos direitos coletivos latu sensu, entendo ser igualmente aplicável à hipótese a previsão de habilitação dos interessados para fins de futura execução e liquidação do direito individual das eventuais vítimas do evento danoso”.
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