O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu decisão, no bojo da Ação Civil Pública nº 0802561-71.2015.4.05.8500, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União Federal e o município de Barra dos Coqueiros, suspendendo decisão que determinava a demolição de construções vazias inseridas em área de preservação permanente de domínio da União.
Inicialmente, a ação tinha o objetivo de regularizar a ocupação produzida por moradores dos empreendimentos habitacionais Recanto do Park e Portal dos Ventos, na Barra dos Coqueiros/SE, em zona de terreno de marinha e acrescidos. Posteriormente, contudo, surgiram questões ambientais relevantes no local e descobriu-se que parte das duas ocupações se situa em terreno alodial.
Nesse contexto, com base nos princípios da prevenção e da precaução do Direito Ambiental, foi proferida decisão para demolir casas vazias, sem portas e janelas, localizadas na área pertencente à União. Porém, diante de novos fatos trazidos pelas partes e por terceiros intervenientes aos autos, realizou-se audiência no dia 06/12/2019, na qual se constatou a necessidade de realização de perícia técnica para definir as exatas coordenadas abrangidas pelas duas ocupações habitacionais em questão. Assim, o juízo deliberou pela suspensão temporária do ato decisório anterior, até a finalização dessa perícia.
Enviado pela assessoria