O Tribunal Regional Federal da 20ª Região, através da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, atendendo ação impetrada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE), entidade de classe que representa os Jornalistas e o Jornalismo em Sergipe, condenou a Indústria Gráfica Tribuna de Aracaju LTDA (Correio de Sergipe) por danos morais e desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas/Jornalismo e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação questionava o pagamento do FGTS e da multa rescisória fora do prazo estabelecido pela lei trabalhista, bem como indenização por danos morais a um grupo de cinco jornalistas demitidos pelo jornal no dia 22 de novembro de 2016.
Convencionado das provas apresentadas pelo SINDIJOR, o juiz Horácio Raymundo de Senna, condenou o Jornal Correio de Sergipe a multas por atraso no pagamento do FGTS e da multa rescisória de 40%. A empresa havia feito os depósitos fora do prazo legal, mesmo o Sindicato tendo notificado o jornal sobre as irregularidades.
Com a decisão judicial, a empresa jornalística foi condenada a pagar a cada um dos jornalistas representados pelo SINDIJOR a multa prevista no art. 477 da CLT, obedecendo a maior remuneração mensal de cada um dos trabalhadores.
“Nesse sentido, ao atrasar a liberação do saldo constante nas contas vinculadas dos empregados substituídos, a reclamada impingiu-lhes situação vexatória, de penúria, de verdadeiro desespero. Os empregados permaneceram por quase dois meses sem condições reais de manutenção da família”, observa o jornalista Guilherme Fraga, diretor Jurídico e de Saúde do SINDIJOR, que auxiliou o advogado Diego Trindade, assessor Jurídico do Sindicato.
Para o presidente do SINDIJOR, Paulo Sousa, a ação visa proteger os direitos dos jornalistas estabelecidos nas mais diversas regulamentações da classe.
“Nossa gestão tem se atentado bastante às regulamentações da profissão e a CLT a fim de proteger os direitos dos jornalistas profissionais. Temos buscado sempre o diálogo, o consenso, mas quando as negociações se esgotam e não se chega a um entendimento, não nos resta alternativa a não ser ingressar com ação na Justiça para proteger a categoria dos abusos patronais”, salienta Paulo Sousa.
Danos Morais
O SINDIJOR também solicitou da Justiça Trabalhista indenização por danos morais aos jornalistas, mediante o constrangimento e inviabilidade econômica dos profissionais da imprensa para cumprir com suas obrigações.
“Assim, como se verifica, inegável é o dano moral sofrido pelos empregados. Portanto, defiro o pedido para condenar o reclamado no pagamento de indenização por danos morais, que ora fixo em R$ 5 mil para cada um dos trabalhadores, valor razoável e proporcional ao dano sofrido”, conclui o magistrado na sentença.
A empresa, que também é proprietária da Rádio Jornal AM, ainda foi condenada a pagar os honorários advocatícios do assessor jurídico do SINDIJOR em 15% do valor total da sentença.
Enviado pela assessoria