Por Leonardo Teles
O vereador Eduardo Lima (Republicanos) se reuniu, na tarde da última terça-feira, dia 21, na Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju (Semfaz), com o gestor Jeferson Passos, para tirar dúvidas de como as igrejas e templos religiosos de qualquer culto devem fazer para ter o direito a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nos imóveis próprios, e não incidência em imóveis alugados.
“A isenção e não incidência do IPTU para templos religiosos próprios e alugados são uma conquista muito importante para a liberdade religiosa, e os líderes religiosos precisam saber que têm esse direito aprovado pelo Congresso Nacional”, afirmou Eduardo Lima.
Segundo Passos, a isenção e não incidência não são automáticas, os templos religiosos devem solicitar a não cobrança do imposto à Semfaz, para que no ano vindouro o IPTU não seja cobrado.
“Para a isenção e não incidência do IPTU, o imóvel locado tem que estar no nome do templo religioso e ele tem que estar sendo utilizado para finalidade da igreja. O requerimento é feito pelo site AjuInteligente e direcionado à Secretaria da Fazenda, como toda documentação da instituição religiosa, como estatuto e CNPJ, além da documentação do seu representante”, disse o secretário Jeferson Passos.
A isenção vale apenas para locais que sejam realizadas atividades religiosas, como cultos, catequeses e reuniões, independente da fé. Religiões de matrizes africanas também têm o direito a não cobrança do IPTU.
Entenda o caso
A Emenda Constitucional 116/2022, acrescentou o § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. Aprovada no ano passado, no Congresso Nacional, passou a vigorar em 2023.
Em 2016, o então senador e hoje deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/2016, aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional, dando imunidade aos templos religiosos. Em 2022, a Emenda 116/2022 acrescentou que a não incidência do IPTU se estende aos templos mesmo que alugados.
“A Emenda Constitucional 116, de 2022, que consegui aprovar depois de 7 anos de luta no Congresso, garantiu que os imóveis locados pelos templos de qualquer culto também sejam considerados dentro da imunidade tributária do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), não importando quem seja o proprietário”, disse Crivella.
Foto: Gilton Rosas