“Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado constitui-se em infração gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo (Art. 230 – Código Brasileiro de Trânsito)”. Para evitar situações indesejáveis como a exemplificada no Código Nacional de Trânsito, é importante que o veículo esteja regular em sua documentação, principalmente em relação ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo estadual recolhido a cada ano no momento do licenciamento.
Em caso de ocorrência de tributos vencidos, especificamente o IPVA, o proprietário de veículo tem a opção de negociar a quitação da pendência procurando espontaneamente a Secretaria de Estado da Fazenda. O primeiro passo é a informação sobre a situação da pendência, que pode ser verificada no site da Sefaz, no www.sefaz.se.gov.br, na seção “Serviços Públicos/IPVA”, escolhendo a opção de link “Emissão de IPVA”.
Informando o Renavam e o ano-exercício, o contribuinte tem acesso ao detalhamento da situação do veículo e a opção de quitar o débito à vista. Se a intenção é parcelar, ainda na seção “Serviços Públicos” é só buscar o link “Parcelamento” e em seguida “Solicitar Parcelamento”, sendo possível fazer simulações quanto ao total de parcelas e valor de cada uma. Ao procurar o órgão para solucionar a questão de forma espontânea o contribuinte evita a aplicação da multa por infração ao Código Brasileiro de Trânsito e a majoração do tributo em decorrência do atraso no pagamento.
De acordo com a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, em caso de solicitar o parcelamento é importante observar que a legislação estadual estabelece limites para a quantidade de parcelas: “O parcelamento do tributo referente a exercícios anteriores somente pode ser executado para quitação até o mês de dezembro do ano em curso. Ou seja, se a solicitação for neste mês de agosto, a quantidade máxima de parcelas será cinco. No mês que vem a opção será de no máximo quatro e assim de forma sucessiva”, alertou.
Diário Eletrônico
Silvana Lisboa chamou a atenção também para a consulta pública através do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, ferramenta oficial de ciência pública de intimações e notificações a contribuintes que pode ser acessada pelo endereço www.sefaz.se.gov.br, no link “Diário Eletrônico”. Nesse endereço, o contribuinte pode pesquisar por seu CPF/CNPJ a existência de notificações e/ou intimações relativas aos tributos estaduais.
Neste caso, os títulos vencidos que se encontram na fase de intimação possuem 30 dias – a partir da sua publicação no Diário – para solucionar a pendência antes do procedimento de lavratura do auto de infração. Após o auto, a lei estabelece a aplicação de multa de 100% do valor do imposto devido. “A Sefaz já iniciou a publicação dos títulos vencidos relacionados ao IPVA e nesses casos o prazo para regularização já está contando. É importante buscar a regularização e evitar maiores prejuízos financeiros pela lavratura do auto de infração”, informou a superintendente.
Enviado pela assessoria