Pleito é o cumprimento do pagamento de alvarás e liberação dos depósitos judiciais
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), classificou como prejudicial aos interesses dos advogados a paralisação do quadro de servidores das agências bancárias em Sergipe e decidiu promover Ação Civil Pública, com pedido de liminar, buscando obter o provimento jurisdicional a fim de determinar o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e à liberação dos valores depositados em contas judiciais, por meio de alvarás judiciais.
Para a OAB/SE, a negativa do atendimento bancário ao advogado sergipano, além de impedir o livre exercício da advocacia e afrontar as prerrogativas profissionais previstas na legislação, tem o potencial de causar prejuízos imensuráveis aos jurisdicionados e, sobretudo, aos advogados que estão privados do recebimento de honorários decorrentes de sua atuação.
No dia 7 de outubro, em reunião com representantes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em Sergipe, a diretoria da OAB/SE fez um apelo aos dirigentes bancários para que, ainda que diante da paralisação, fosse resguardado o atendimento ao advogado no que diz respeito ao pagamento de alvarás judiciais e à liberação de valores depositados em contas judiciais.
Diante do não posicionamento dos bancos após a reunião, revelou-se pertinente o ajuizamento da Ação Civil Pública para sanar as ilegalidades decorrentes do movimento. Para a OAB/SE, a indisponibilidade de atendimento bancário para o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos depósitos judiciais revela-se manifestamente ilegal.
Conforme os noticiários, os bancários buscam a aprovação de cláusulas que, se aprovadas, beneficiarão a categoria e a população. Dentre elas, estão a redução das tarifas e juros, o limite máximo de 15 minutos nas filas, a criação de dois turnos de atendimento ao público, melhor segurança nos bancos e mais contratações de funcionários.
A OAB/SE compreende que o direito de greve é um mecanismo de luta dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional – Lei no 7.783/1989, que deve ser, acima de tudo, respeitado. Apesar de ser um movimento essencial, a paralisação atinge um serviço de caráter essencial, indicado no rol do artigo 10° da Lei n° 7.783/1989.
De acordo com o diretor-tesoureiro da OAB/SE, Flávio Menezes, “a Ordem, enquanto defensora dos direitos e interesses individuais e coletivos dos advogados sergipanos, entende que, apesar de válida e justa, a paralisação fere, sobretudo, as prerrogativas do advogado”. Para ele, a greve deve respeitar, acima de tudo, o art. 11 da Lei n° 7.783/1989.
Segundo o artigo, “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. “É abusiva a greve que se realiza em setores essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço”.