No intuito de diminuir a injustiça com as famílias vítimas homicídios, o líder do PSC, deputado federal André Moura, (PSC/SE) propôs o PL 5671/13 que altera o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ratear o Auxílio-Reclusão aos dependentes de vítima de homicídio.
Segundo Moura, o auxílio reclusão é o “Bolsa Bandido” e considera necessário haver mudanças no pagamento desse benefício do Governo Federal às famílias dos detentos e, com o artigo alterado, o benefício será dividido em partes iguais entre as famílias da vítima e do detento nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão e à família da vítima, que não receber remuneração nem estiver em gozo de auxílio doença de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
“No nosso país a família do bandido tem auxílio do governo federal, mas a família da vítima não tem nenhum tipo de ajuda. Quando uma família perde um ente querido e este é o gestor da casa, a família fica desamparada e passando necessidades até pra poder alimentar-se”, explicou
Um levantamento da ONG Contas Abertas junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf), a Previdência Social gastou 434 milhões no pagamento de auxílio-reclusão a famílias de presidiários em 2012. “Em dez anos, de acordo com dados do Dataprev, esse número aumentou absurdamente. Em 2002 eram 9.119 beneficiários e em 2012 pulou para 37.899”, argumentou Moura.
A matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).