Em vigor desde janeiro deste ano, a Lei nº 12.846/2013 – Lei da Empresa Limpa (LEL), já é uma realidade em todo o País, cujo texto determina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra a Administração Pública nacional e estrangeira.
Neste sentido, o Governo de Sergipe, através da Controladoria-Geral do Estado (CGE/SE), participou nesta sexta-feira, 14, de um Seminário com órgãos de controle do Estado e da União, além de entidades empresariais, para discutir sobre a aplicação desta Lei na Administração federal, estadual e municipal.
A coordenadora-geral de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União (CGU), Stefanie Groenwold Campos, iniciou os debates tratando da efetiva aplicação da Lei da Empresa Limpa na relação entre o setor público e o privado. Segundo Stefanie, esta Lei demonstra que a sociedade já não tolera mais os atos de corrupção por entes empresariais.
“Esta Lei traz uma série de deveres para que as empresas possam continuar a se relacionar com as órgãos públicos. Ao mesmo tempo, o poder público tem que ter uma nova visão sobre o setor privado, no sentido de enxergá-lo com um parceiro para atuar conjuntamente na prestação dos serviços à sociedade. É importante lembrar que a Lei 12.846 foi editada em agosto de 2013, logo após as manifestações da população que aconteceram pelo Brasil, o que contribuiu para a aprovação pelo Congresso Nacional”, explicou Groenwold.
Papel da Contabilidade
Na oportunidade, a contadora e presidenta do Conselho Regional de Contabilidade em Sergipe (CRC-SE), Ângela Dantas, apresentou um panorama do papel e da responsabilidade do profissional da contabilidade, frente às exigências do COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O COAF tem a missão de prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações sobre os setores público e privado.
“Na área do controle, foram criadas diversas leis, a exemplo da nº 12.846/2013 que veio normatizar e incluir algumas atividades do profissional da área contábil. Seguindo este compromisso, o Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução nº 1.455, que regulamenta a responsabilidade e a conduta do profissional da contabilidade, no sentido de identificar situação de ilícitos ou de suspeição, para notificar os órgãos de controle responsáveis por meio do COAF”, esclarece Ângela.
De acordo com o chefe da Controladoria-Geral da União, regional Sergipe (CGU-SE), César Carvalho, a iniciativa deste seminário foi para aproximar a CGU dos demais órgãos de controle, para o cumprimento da Lei da Empresa Limpa.
“A corrupção existe em todos os níveis e esferas, seja municipal, estadual ou nacional. Quanto mais a população, as instituições da sociedade civil e os órgãos de controle tomarem ciência da importância dessa lei, se tornará mais fácil controlar a corrupção do meio social. A Lei da Empresa Limpa é nacional, cuja regulamentação caberá a cada esfera de governo”, observa o chefe da CGU.
Conquista da sociedade
O secretário-chefe da CGE/SE, Adinelson Alves, avalia que a Lei Anticorrupção (12.846/13) representa uma conquista para a sociedade brasileira, uma vez que responde ao clamor da população contra a corrupção, além de ampliar a competitividade das empresas nas licitações públicas.
“Sem dúvidas, esta lei inibe a fraude nos processos licitatórios, por meio de severas sanções financeiras, administrativas e cíveis que poderão ser aplicadas às empresas fraudadoras, fazendo com que o setor empresarial reveja suas práticas e as estratégias de atuação no mercado, nacional e internacional, contribuindo para ampliar a transparência da Administração Pública dos seus atos”, explica o secretário-chefe.
O secretário destacou, ainda, o engajamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na mobilização dos milhares de contadores de todo o Brasil para assegurar a efetividade da Lei da Empresa Limpa, também conhecida como Lei Anticorrupção.