A cada minuto, um idoso brasileiro é vítima de um golpe digital. Ligações de falsos funcionários de banco, mensagens fraudulentas pelo WhatsApp, sites clonados de órgãos públicos, acessos remotos ao celular da vítima — o repertório dos criminosos virtuais é amplo, sofisticado e cada vez mais direcionado a um alvo específico: a população com 60 anos ou mais.
Diante dessa realidade, o pré-candidato ao Senado André David (Republicanos) apresentou como iniciativa a minuta de um Projeto de Lei abrangente e inédito para combater crimes digitais praticados contra idosos. A proposta cria novos tipos penais no Código Penal, agrava as penas existentes e estabelece medidas protetivas que podem mudar radicalmente a forma como o sistema de Justiça trata esse tipo de crime.
“O idoso que cai num golpe digital não perdeu dinheiro por burrice. Ele foi escolhido, estudado e atacado por criminosos profissionais. A diferença é que o Estado ainda não trata isso com a seriedade que merece”, criticou André David. A vulnerabilidade digital da população idosa não é fraqueza — é consequência histórica. Quem tem 70 anos hoje cresceu sem computador, sem internet e sem smartphone. O celular chegou à vida dessas pessoas há menos de 15 anos, muitas vezes levado pelos filhos ou netos. Aprender a usar essa tecnologia em ritmo acelerado, sem educação formal e ainda sob a mira de quadrilhas especializadas, é um desafio enorme.
Segundo o pré-candidato ao Senado, os criminosos sabem muito bem disso. “Grupos organizados de estelionato digital mapeiam o perfil das vítimas, constroem roteiros de abordagem e treinam seus membros para explorar especificamente a confiança, o medo e a boa-fé dos idosos. O resultado é devastador: prejuízos que consomem economias de uma vida inteira, tratamentos de saúde que não podem ser pagos, aposentadorias que evaporam em segundos”, adverte o delegado.
O QUE O PROJETO MUDA NA PRÁTICA
Novo crime — Art. 154-C: Instalar vírus ou obter acesso remoto ao celular de idoso vira crime com pena de até 6 anos; Novo crime — Art. 154-D: Fraude bancária eletrônica contra idoso terá pena de 3 a 10 anos — independentemente de violência; Agravante geral: Todo golpe digital contra pessoa com 60+ terá pena aumentada de 1/3 até a metade.
Impersonalização: Fingir ser banco, INSS ou plano de saúde para enganar idoso: pena mínima de 3 anos. Cautelar financeira: Juiz pode bloquear contas do criminoso imediatamente para garantir ressarcimento.
Outra inovação é a “Educação Digital”, fazendo com que o Estado mantenha programas de proteção digital para idosos. De acordo com André David, a proposta não se limita à punição. “Punir é necessário, mas não é suficiente. Precisamos investir em prevenção: ensinar o idoso a identificar um golpe antes de cair nele. Por isso o projeto obriga o poder público a manter programas permanentes de alfabetização digital para essa população”, afirmou o pré-candidato.
Enviado pela assessoria/Foto: Ítalo Amorim








