O deputado estadual Gilmar Carvalho (Sem Partido) protocolou uma Representação para que a Procuradoria Geral de Justiça avalie o cabimento da propositura de Ação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 7.746 de 27 de novembro de 2013, que concedeu pensão especial mensal, correspondente a 70% do subsídio do governador do Estado de Sergipe, a, hoje, vice-governadora do Estado, Eliane Aquino (PT), como dependente do ex-governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.
O deputado cita que o Supremo Tribunal Federal (STF), por intermédio da ADI nº4.544/SE, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, constando assim dos autos ” o benefício instituído pela norma impugnada, que concede o subsídio mensal e vitalício para ex-governadores é pago sem qualquer justificativa constitucionalmente legítima e representa inequívoca violação aos princípios da igualdade, republicano e democrático, consoante firme jurisprudência dessa Corte”.
“Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial para ele ou parentes, à custa do erário estadual”, argumentou Gilmar Carvalho.