A greve dos caminhoneiros, que durou vários dias e levou a economia brasileira a uma situação de alta gravidade, provocou sérios problemas para a classe empresarial, no que diz respeito à situação tributária das empresas. As atividades comerciais sofreram um impacto de mais de 60% de queda durante os dias de paralisação da categoria, o que incidiu em queda nas vendas das empresas do comércio sergipano. Isso influiu negativamente para o recolhimento do ICMS no período.
O presidente da Fecomércio, Hugo Lima França, foi ao governador do estado, Belivaldo Chagas, para pedir que a data de arrecadação fosse modificada para um momento posterior, devido às dificuldades enfrentadas pelos empresários sergipanos no período. O recolhimento do imposto na data estipulada, 10 de junho, seria nociva para as empresas, considerando que a movimentação do comércio sofreu uma grande queda. Hugo pediu a Belivaldo que a data fosse prorrogada para o dia 30 deste mês.
“O prejuízo para o comércio foi muito grande, incalculável para os empresários, durante os dias de greve, pois as empresas praticamente pararam de funcionar. Para aliviar um pouco esse problema, pedi ao governador para que mudasse a data de arrecadação para o dia 30, pois o empresário não poderia pagar o imposto. Não se arrecada sem que se venda. E todo o comércio sofreu muito nesses dias”, disse Hugo, sobre o problema.
Após o apelo do presidente da Fecomércio, o governador do Estado, Belivaldo Chagas, emitiu o decreto 40.055. O decreto do governador especifica que a arrecadação do ICMS do período correspondente entre 15 e 31 de maio serão contados somente em 1º de junho, o que posterga a arrecadação para 30 de junho. Hugo Lima França comemorou a decisão do governador.
“A Fecomércio fica muito feliz com essa decisão. Não só a federação, mas também todas as entidades empresariais e todo o empresariado sergipano. O governador foi sensível ao nosso apelo e entendeu que cobrar o imposto nesse momento seria muito duro para os empresários. Estou feliz com a atitude sensata e equilibrada do governador”, afirmou o presidente da Fecomércio.
Com o decreto, assinado pelo governador em exercício, desembargador Cezário Siqueira Neto, as notas fiscais emitidas no período de 15 a 31 de março não terão sua tributação de forma imediata, garantindo a segurança jurídica dos empresários que fomentam o desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda no estado.
Enviado pela assessoria