Ele terá que ressarcir ao erário R$ 728.522,05 por irregularidades, segundo o TCE
O ex-secretário de Estado da Comunicação Social do governo Albano Franco, o jornalista André de Melo Barros, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) a ressarcir ao erário o montante de R$ 728.522,05, em virtude de irregularidades apontadas pela equipe técnica do órgão através de Relatório de Inspeção referente ao período de janeiro a setembro de 2001.
A decisão da última terça-feira, dia 17, decorre do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-gestor após o Tribunal ter decidido, anteriormente, pela irregularidade do período inspecionado, impondo glosa de R$ 8.186.325,76.
Seguindo o voto do relator, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, o colegiado julgou pelo provimento parcial do recurso, reformando a decisão anterior (TC nº 21.227 – Primeira Câmara) e reduzindo o valor da glosa para R$ 728.522,05.
A quantia diz respeito a irregularidades como a contratação de agências para produção de VTs no valor de R$ 482.493; despesas no valor de R$ 39.900, relativas a gastos com impressão de programação do CINEMARK sem que houvesse qualquer ajuste ou convênio; e a aquisição de camisas no valor de R$ 2.890.
Conforme o conselheiro Clóvis Barbosa, nesses casos “não foram encontrados nos autos indicativos do real fim público em convênio ou ajuste em programa de governo, da relação de beneficiados, nem comprovação da despesa ou da prestação dos serviços, razão pela qual as glosas devem persistir”.
Outra parte do valor que deverá ser ressarcido refere-se a despesas com matérias jornalísticas para a Agência Sergipe de Noticias. De uma quantia total de R$ 279.747, o montante de serviços atestados foi de R$ 108.937, devendo a diferença (R$ 170.810) ser reparada ao erário.
Despesas liquidadas
Dos R$ 8.186.325,76 glosados na decisão inicial, a maior parte correspondia a pagamentos realizados no montante de R$ 6.908.404,53, inseridos em contratações realizadas por meio de inexigibilidades.
Ocorre que, segundo o relator, não há qualquer suspeita ou questionamento quanto à liquidação dessas despesas realizadas: “a imputação de glosa pelo controle externo deve pressupor clara locupletação de verbas públicas”, concluiu.
Enviado pelo TCE/SE