Considerando a necessidade de complementação da Portaria Nº 1377/2020, o secretário de Estado da Administração (Sead), George Trindade, baixou, nesta quinta-feira, dia 19, uma nova portaria Nº 1378/2020, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a a aplicação do decreto estadual Nº 40.560/20 e de medidas de prevenção à disseminação do COVID-19 no âmbito da Sead.
De acordo com o Art. 5 fica suspenso o atendimento público de forma presencial, sendo que os requerimentos à Administração deverão ser realizados através de meio eletrônico pela ferramenta Protocolo Externo do e-Doc ou por meio telefônico.
A portaria determina ainda que os servidores da Administração Estadual que precisarem se afastar para tratamento da própria saúde por até 30 (trinta) dias poderão protocolar atestados médicos perante o RH do órgão de lotação e serão dispensados de Perícia. Caso o atestado seja superior a 30 (trinta dias), o tempo restante será analisado ao fim do primeiro prazo concedido.
Conforme portaria, fica automaticamente renovados por mais 30 (trinta) dias os processos de concessão de redução de carga horária, adaptação de função e restrição de atividade Iaboral.
As perícias médicas ficam dispensadas para os casos de concessão de licença maternidade, sendo que as servidoras com benefício a serem concedidos deverão apresentar a certidão de nascimento do filho (a) e documentos pertinentes ao RH do órgão de lotação.
A realização da perícia médica dos convocados do Concurso de Guardas Prisionais será realizada exclusivamente de forma eletrônica, mediante a apresentação de atestados e documentos pertinentes através do Protocolo Externo do e-Doc, disponível no site da Sead.