Lucas Aribé ainda destaca a necessidade de uma visão mais ampla dos empresários sobre cidadania. “É importante que os estabelecimentos pensem no lado cidadão que é oportunizar as pessoas com deficiência visual a escolher o seu produto com liberdade e autonomia”, pontua o parlamentar.
Em Aracaju, o Procon é o órgão responsável por fiscalizar os estabelecimentos e garantir o cumprimento da Lei. Segundo o coordenador geral do Procon Municipal, Jorge Luiz Husek, as vistorias estão sendo feitas e ações estão sendo tomadas.“Foram realizadas várias fiscalizações e agora nós estamos mapeando todos os bares e restaurantes. Tivemos uma reunião com todo o pessoal da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes [Abrasel/SE] e estamos montando uma cartilha de orientação ao consumidor. Vários restaurantes já se adequaram e aqueles que não têm foram autuados e dado o prazo para adequação”, explica o coordenador.
O uso do cardápio é de extrema importância, não só pela obrigatoriedade, mas para possibilitar cada vez mais o acesso aos serviços disponíveis nas cidades. Com isso é importante que a população denuncie ao Procon, em caso de irregularidade. “Com a reclamação, nós ganhamos mais legitimidade do poder legista para provocar a mudança de comportamento do fornecedor”, pontua Husek.Diversos estabelecimentos comerciais de Aracaju já estão disponibilizando os cardápios, mas muitos ainda estão se adequando à Lei. De acordo com Tayse Vilanova Gois Melo, assistente social que utiliza os cardápios em braile, a quantidade precisa ser ampliada. “A maioria dos restaurantes não tem cardápio em braile e quando tem ele não está legível”, afirma Vilanova. Os estabelecimentos que não possuem o cardápio, ainda segundo Tayse, fazem o mesmo relato. “Eles alegam que há um custo muito alto para fazer o cardápio e a gente sabe que não é verdade”, pontua a assistente social.
Os estabelecimentos que buscam a maneira correta de produzir os cardápios devem procurar a Coordenadoria de Apoio Educacional às Pessoas com Deficiência (COEPD) ou o Instituto Iluminar. Contatos: COEPD – (79) 3179-1886 / Instituto Iluminar – (79) 3223-1915 / Procon Municipal – (79) 3211-5216.
O que diz a Lei
O cardápio deve obrigatoriamente conter: o nome dos pratos, guarnições que os acompanham, bebidas e sobremesas, com os respectivos preços, adotadas as peculiaridades de cada estabelecimento. As sanções aos estabelecimentos infratores serão as seguintes: advertência na primeira ocorrência para que sejam sanadas as infrações no prazo máximo de 10 dias; multa de R$ 1.500,00, na reincidência; multa de R$ 2 mil, na segunda reincidência; multa de R$ 3 mil, na terceira reincidência; e na quarta reincidência, suspensão do alvará de funcionamento até adequação à Lei.