O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou Manoel Messias Sukita Santos, ex-prefeito de Capela, e José Edivaldo dos Santos, ex-secretário de Finanças do município, por desvios de recursos públicos durante a execução de um convênio para compra de ônibus escolares. Os dois também foram denunciadas por formação de quadrilha, junto com Sylvanny Yanina Mamlak Sukita, esposa de Sukita, e Clara Miranir Santos, irmã do ex-prefeito.
De acordo com a denúncia do MPF, em 2012, a Prefeitura de Capela recebeu do Ministério da Educação R$ 1.221.440 para compra de ônibus escolares. Logo após o depósito do Ministério da Educação, os recursos foram retirados da conta do convênio e transferidos para uma conta bancária fantasma, ou seja, sem registro na contabilidade do município. A movimentação foi comprovada através de relatório da Controladoria Geral da União e de perícia realizada pela Polícia Federal.
A investigação demonstrou que era uma prática comum entre os denunciados a realização de diversas transferências de recursos públicos federais e estaduais entre contas da própria prefeitura. A ação contraria as normas dos convênios e programas federais, que determinam movimentação de recursos exclusivamente na conta do convênio, a fim de evitar desvios.
Os denunciados passavam então a sacar o recurso da conta da Prefeitura de Capela na boca do caixa, através de cheques endossados e nominais à prefeitura, operação proibida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. O tribunal determina que os pagamentos das prefeituras devem ser feitos através de operações bancárias ou de cheques nominais ao credor, para garantir a transparência da aplicação dos recursos dos municípios.
De acordo com a denúncia, a verba do convênio para compra de ônibus escolares não chegou a ser aplicada programa de transporte de estudantes. Os ônibus foram encomendados e entregues pelas fábricas ao município, mas nunca foram pagos.
Penas
As penas previstas para o crime de desvio de recursos públicos são de reclusão de dois a doze anos, perda do cargo público e inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Já para o crime de formação de quadrilha é prevista a pena de reclusão de quatro a oito anos.
Outras investigações
Com base nas investigações da Operação Pop, realizada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal, Ministério Público do Estado de Sergipe, Polícia Civil do Estado de Sergipe, Controladoria Geral da União e Receita Federal, MPF/SE têm ainda outros inquéritos em andamento contra Manoel Messias Sukita Santos, referentes ao período em que o denunciado foi prefeito de Capela.
Enviado pelo MPF/SE