A Liga das Quadrilhas Juninas de Sergipe efetivamente solicitou a Secretaria Municipal de Comunicação Social “ajuda de custo” para as quadrilhas juninas.
Ocorre que a única forma de apoiar entidades privadas sem fins lucrativos é através de convênio ou contratos de inelegibilidade, contudo, a SECOM verificou que a LIQUAJU não preenche os requisitos legais que autorizam a celebração de convênios, uma vez que, conforme consta na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra a LIQUAJU (Processo nº 201210300682), a entidade deixou de prestar contas do Convênio Estadual Nº 33/09 e teve as contas do Convênio Estadual Nº 93/10 impugnadas, motivo pelo qual MP pede a cassação da utilidade pública da entidade.
De acordo com a IN003/2013, em seu art.5º inciso V é vedado realizar convênio com Órgão ou Entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplência com outros convênios ou contratos de repasse celebrados com Órgãos ou Entidades da Administração Pública.
Ainda assim, com a intenção de ajudar, a SECOM fez consulta formal a PGM para saber se há outra possibilidade legal de incentivar a atividade cultural, não sabendo por qual motivo os gestores da Liga alegaram que não havia interesse desta Secretaria em ajudá-los.
Vale salientar que todas as quadrilhas que se apresentaram durante o Forró Caju, bem como na Rua de São João receberam os seus respectivos cachês, além de premiação especial para o concurso.
Enviado pela assessoria