“No uso de minhas atribuições legais gostaria de esclarecer a categoria que um sindicato além da personalidade jurídica demonstrada pelo CNPJ, ele precisa adquirir personalidade sindical, isto significa que ele precisa estar regularmente inscrito no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais e o SINTASA possui as duas inscrições que a bem da verdade funcionam como pré-requisito inclusive para homologação de convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho. Estas informações podem ser facilmente verificadas inclusive por e-mail endereçado ao Ministério do Trabalho e Emprego”, diz a nota emitida pelo Sintasa.
O pronunciamento equivocado do deputado deu-se em virtude de um parecer da Procuradoria Geral do Estado, no sentido de não aceitar as consignações dos sindicatos que não possuem Carta Sindical. A preocupação do parlamentar era com o fechamento de alguns sindicatos sergipanos, isto porque, de acordo com o mencionado documento, a entidade sindical que não possuir a Carta Sindical não terá acesso aos descontos dos seus filiados.
Enviado pela assessoria