Foi publicada, no Diário Oficial do Município, no dia 2 de maio de 2025, a Portaria nº 406, que estabelece normas e procedimentos sobre a utilização de aparelhos eletrônicos e portáteis nas escolas municipais de Aracaju, referente à Lei Federal 15.100/2025. A lei proíbe alunos de usarem o telefone celular em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas, e foi sancionada em fevereiro deste ano.
A portaria, que já está em vigor nas escolas municipais de Aracaju, determina que as equipes gestoras das unidades de ensino deverão assegurar a proibição do uso, restringindo os alunos ao uso de celulares, tablets, notebooks e demais dispositivos. “Estamos aplicando a Lei Federal nas escolas municipais de Aracaju, dialogando com a comunidade escolar para que nossos alunos entendam e se adequem aos procedimentos, proporcionando melhorias na nossa educação”, disse a secretária da Educação, Edna Amorim.
A gestão escolar também ficará responsável por guardar o aparelho eletrônico que o aluno levar para a escola, devolvendo o objeto assim que o estudante deixar a unidade escolar. A recomendação aos pais e responsáveis é que estimulem seus filhos a deixarem seus equipamentos em casa.
Aos estudantes que se enquadram no Atendimento Educacional Especializado (AEE), será permitido o uso dos equipamentos digitais, após um estudo de caso e documento que embase a necessidade, mapeando as demandas de acessibilidade. Durante as atividades pedagógicas determinadas pelos professores, os estudantes poderão trazer os aparelhos eletrônicos para a realização da atividade escolar.