Na manhã da quarta-feira 14, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) esteve com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para solicitar regime de urgência ao Projeto de Lei 7495/06, que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes de saúde e de combate a endemias, aprovado na Câmara e que agora começa a tramitar no Senado. Caso não seja apreciado em regime de urgência no Plenário do Senado e for para análise da Comissão de Assuntos Sociais, Eduardo Amorim já está devidamente inscrito para relatar o projeto pela aprovação.
A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em votação simbólica e retorna ao Senado devido às mudanças realizadas. Segundo Amorim, o deputado André Moura (PSC-SE), teve participação efetiva na tramitação na Câmara, ao apresentar emendas como a que fixar o valor do salário, preveem, a partir de 2015, aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois em dois anos. “A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente”, informou Amorim. Os valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O senador recebeu, essa semana, agentes de saúde e de endemias de várias parte do País, que solicitaram o apoio já conhecido. A presidente da Confederação Nacional dos Agentes de Saúde, Ruth Brilhante, disse da importância e da sensibilidade à causa por parte do senador sergipano. “Amorim desde o mandato da Câmara dos Deputados é um grande parceiros dos agentes de saúde e de endemias e peço que os agentes sergipanos também participem dessa luta, que irá beneficiar a todos”, disse.
Para André Moura é mais uma vitória do povo brasileiro e de uma categoria que terá uma remuneração mais justa. “É um trabalho de fundamental importância para toda a Saúde do Brasil e era nosso dever, nossa obrigação reconhecer isso. Todos os líderes e deputados presentes estão de parabéns por terem votado de forma favorável”, comemorou quando da aprovação na Câmara.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Enviado pela assessoria