O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil por não cumprir obrigações relacionadas à proteção da saúde e segurança do trabalhador em todos os Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) do Estado. A decisão da juíza do Trabalho da 3ª Vara de Aracaju, Maria Gizélia Lima de Barros, é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), em fevereiro de 2013.
Durante as investigações do MPT-SE foram constatadas irregularidades relativas a não proteção do meio ambiente de trabalho no Detran em Aracaju e no Ciretran de Itabaiana, dentre as quais não fornecimento de EPI’s, não atendimento das normas sobre ergonomia, de instalações sanitárias e à ausência de extintores de incêndio nos locais onde são armazenados solventes. Também foi constatado que os trabalhadores eram obrigados a fazer as vistorias dos veículos “à céu aberto”, sem nenhuma proteção.
A ação foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Raymundo Lima Ribeiro Júnior. Durante toda a instrução dos inquéritos e no curso do processo judicial, o MPT tentou a conciliação, mas somente no curso deste último é que houve acordo parcial, tendo o Detran se comprometido, sob pena de pagamento de multa, a cumprir as obrigações trabalhistas, mas recusou-se a reparar o dano moral coletivo.
Na sentença, a juíza do Trabalho reconheceu a obrigação de reparar os danos causados à coletividade. “É indene de dúvidas que as condutas antijurídicas do requerido (que além de prestar serviço público velando pelos princípios basilares da administração pública deveria, antes de tudo, zelar pela saúde e segurança dos seus empregados) atingiram valores extrapatrimoniais da sociedade, causando um sentimento negativo de depreciação, de indignação, de desvalor, de angústia, de humilhação, de desesperança e de menosprezo”, registrou a magistrada na sentença.