O deputado estadual Georgeo Passos (Rede) usou o pequeno expediente da sessão plenária desta quarta-feira, dia 6, para comentar o Projeto de Lei nº 70/2018, de autoria do Poder Executivo, que pretende realizar alterações na Lei nº 5.853/2006 – a Lei de criação do Ipesaúde.
Em sua fala, Georgeo sugeriu três emendas supressivas para modificar o PL antes da votação. A primeira delas é para retirar do texto a possibilidade do próprio Ipesaúde atualizar o valor da contribuição por conta própria, tendo como base a variação acumulada no indicador de Preço do Serviço de Saúde Fipe.
Hoje, os reajustes que a instituição pretende fazer precisam passar pela aprovação da Assembleia Legislativa. “Se eles quiserem reajustar que enviem para esta Casa analisar e transformar em lei. Não podemos deixar essa mudança acontecer. Matérias que afrontam o Legislativo, que retiram prerrogativas desta Casa, nós não concordamos”, afirmou Georgeo.
Outra emenda sugerida pelo parlamentar tem o objetivo de suprimir o parágrafo 5º, que pretendem acrescentar ao artigo 8º da Lei nº 5.853/2006. Pelo PL em tramitação, os servidores que tem uma união estável com uma pessoa do mesmo sexo não poderão se tornar dependentes, já que passará a ser considerada apenas a união estável decorrente da convivência entre homem e mulher.
“Cabe a Alese lutar pela igualdade de direitos. Temos que modificar essa parte do texto que possui um conceito já defasado e que discrimina. A própria Justiça já demonstrou várias vezes que possui entendimento diferente, tanto que judicialmente a união de pessoas do mesmo sexo é pacífica, logo, temos a obrigação de estar em consonância com o que vem ocorrendo com a nossa sociedade e evitar esta discriminação”, explicou.
O PL 70/2018 ainda não tem previsão de votação. São várias mudanças propostas, entre elas, a possibilidade de se firmar convênio com prefeituras e câmaras municipais para que os servidores municipais possam utilizar os serviços prestados pelo Ipesaúde. “Este ponto é uma proposta importante, desde que seja feita alguma salvaguarda para que o Ipes não tenha prejuízo”, assegurou.
O último ponto questionado por Georgeo é o que trata sobre a suspensão do atendimento em caso de inadimplência. O PL diz que essa suspensão poderá acontecer entre 60 e 360 dias após o não pagamento. “Ficará a critério da gestão do órgão dizer quando vai suspender. É importante colocar um prazo fixo para evitar que alguns sejam beneficiados”, finalizou o parlamentar.
Enviado pela assessoria