“Exceto os casos específicos em que houver o cometimento de crimes”, explica juíza
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, ingressou, na manhã desta quinta-feira, dia 20, com uma medida judicial consistente em Habeas Corpus Coletivo Preventivo com o objetivo de resguardar os direitos constitucionais de reunião e manifestação das pessoas que estarão na Praça Fausto Cardoso, a partir das 16h, reivindicando atos contra a corrupção, aumento nas tarifas dos transportes públicos, melhorias na saúde, educação, entre outros.
Na decisão liminar publicada na tarde desta quinta-feira, a juíza da 9ª vara Criminal, Karyna Torres Gouveia Marroquim, determinou que fosse resguardado o direito de ir e vir dos manifestantes, a expedição de salvo conduto em favor das pessoas, a fim de que estejam assegurados os direitos constitucionais de reunião e manifestação pacífica, vedada ameaça liberdade de locomoção, inclusive para fins de prisões por averiguações, exceto os casos específicos em que houver o cometimento de crimes em estado de flagrância ou por ordem judicial. A magistrada determina ainda a comunicação ao comandante geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe para que cumpra a decisão.
O coordenador do Núcleo de Bairros, defensor público Alfredo Nikolaus, esclareceu que a atuação de forma coletiva da Defensoria Pública não se restringe a área cível, mas também quando a população carente estiver exposta em matéria penal e houver desrespeito às suas garantias constitucionais.
“Esta decisão, de forma exemplar do poder judiciário, além de reconhecer os direitos constitucionais fundamentais do cidadão no que diz respeito ao direito de reunião em manifestação, preserva a integridade de todos os manifestantes a partir do momento que através de um salvo conduto, resguarda contra possíveis arbitrariedades que podem ser perpetradas. Valendo acrescentar que o ordenamento jurídico rechaça as denominadas prisões por averiguações, pois estas não encontram respaldo constitucional, uma vez que o cidadão só pode ser cerceado de sua liberdade nas hipóteses legais, quando estiver em flagrante delito ou mediante ordem judicial”, esclareceu o defensor público.
Ainda de acordo com Alfredo Nikolaus, a decisão também tem um cunho de tranquilizar todo cidadão que se dirigir a manifestação, tendo em vista que poderá expor suas ideias de forma pacífica.
Nº DO PROCESSO: 201321900225
Por Débora Matos, da assessoria de imprensa da DP