O Governo de Sergipe, seguindo a experiência do Governo Federal, publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 9, o decreto nº 29.979, regulamentando a obrigatoriedade de entrega da declaração de bens e rendas, que os servidores e empregados públicos estaduais deverão realizar, uma vez por ano, de modo a cumprir as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal n°. 8.429/1992).
O decreto Estadual n° 29.979, em consonância com o texto do art. 13 da Lei federal n° 8.429, determina que todo agente público do Poder Executivo Estadual, deverá apresentar, até o dia 31 de maio de cada ano, ao setor de Recursos Humanos do respectivo órgão ou entidade de lotação, a Declaração de Bens e Valores, em papel, que compõe o seu patrimônio privado. A declaração deve ser feita também sempre que houver desligamento do serviço público.
No entendimento do Secretario-Chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE/SE), Adinelson Alves, a publicação desse decreto faz parte das ações de modernização administrativa que estão sendo executadas pelo Governo de Sergipe , para consolidar uma gestão estadual pautada na ética e na transparência pública.
“A Controladoria-Geral do Estado está adotando as providências, em conjunto com a Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para a edição de outro Decreto que vai criar a Comissão Centralizada de Ética e Transparência Pública, com o papel de orientar os gestores e servidores estaduais, quanto à compostura ética e transparente na realização das atividades no Governo de Sergipe, representando mais uma obra da administração estadual, e também uma conquista para a sociedade sergipana”, ressalta Adinelson.
De acordo com o diretor de Gestão Estratégia da CGE/SE, Roberto da Costa, a Controladoria dialogará com a SEPLAG e PGE, para realizar encontros com os órgãos e entidades da administração estadual, com o intuito de orientar os servidores e empregados públicos, quanto à fiel aplicação das normas estabelecidas no Decreto nº 29.979.
“A CGE vai mobilizar os técnicos e gestores de recursos humanos dos órgãos e entidades, para orientá-los, sobre os procedimentos administrativos para que os servidores e gestores públicos estaduais apresentem a declaração de bens e rendas, referente ao exercício financeiro de 2014, de modo a evitar-se o enriquecimento ilícito daqueles que ocupam cargos no governo estadual”, afirma Roberto.
Roberto da Costa destaca ainda, que a entrega das declarações que compõe o patrimônio de cada servidor e agente público é um mecanismo de prevenção à corrupção, que fortalece os valores éticos e democráticos na administração dos recursos públicos.
Principais Pontos
De acordo com o decreto n° 29.979, são considerados agentes públicos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer natureza, os empregados públicos, os diretores e empregados de empresas estatais, os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado. Fica também garantida a preservação do sigilo das informações por todos aqueles que tenham acesso às declarações recebidas pela administração estadual, cabendo em caso de violação, sanções aos infratores, na esfera penal, civil e administrativa.
Decreto n°29.979
O texto decreto n° 29.979, encontra-se disponível no site da Controladoria-Geral do Estado, através do seguinte endereço eletrônico:http://www.cge.se.gov.br/images/uploads/Decreto_29_979.pdf”