O governador Jackson Barreto publicou decreto que estabelece medidas para o controle na execução orçamentária e financeira das despesas de pessoal dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual. Publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira, 1º, o documento formaliza as ações que haviam sido anunciadas pelo governo, sobretudo em virtude da ausência de receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados – FPE.
O documento ressalta “a necessidade de adotar providências contundentes objetivando assegurar um controle eficaz” das contas e buscando adequar-se às disponibilidades financeiras concretas do Tesouro Estadual. Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que impõem aos gestores públicos limitações de gastos com pessoal, o Decreto veda a realização de despesas adicionais de pessoal, tais como “contratação de hora extra, serviço extraordinário, prorrogação de expediente ou qualquer serviço que implique o pagamento adicional de vantagens remuneratórias correlatas”, entre outras.
A partir desta data também fica proibida a criação de novas comissões de trabalho ou grupos de trabalho técnico até 31 de dezembro de 2014 e concessão das gratificações de caráter discricionário, inclusive as decorrentes de lotação ou equivalentes. A partir do mês de dezembro, tais gratificações terão o seu valor reduzido em 10%, ressalvados os limites previstos em lei.
Estas regras de redução de despesas não se aplicam à gratificação por condições Especiais de Trabalho decorrentes da criticidade dos serviços, a gratificação por Desempenho de Funções Estratégicas e gratificação Relacionada a Resultados previstas no art. 12 da Lei 6613, de 18 de junho de 2009, assim como outras decorrentes do desempenho de atividades no âmbito da Fundação Hospitalar de Saúde, da Fundação de Saúde Parreiras Horta e da Fundação Estadual de Saúde.
O governador Jackson Barreto também retomou para si a competência para a concessão das gratificações de caráter discricionário, inclusive as decorrentes de lotação ou equivalentes, atualmente concedidas por Secretários de Estado. Outras medidas também foram tomadas, como as referentes às renovações de cessão e novas cessões, para entes ou Poderes estranhos ao Poder Executivo, que somente poderão ocorrer sem ônus para o Estado de Sergipe.
“Os órgãos da administração pública estadual, bem como as entidades dependentes, deverão observar e cumprir as ações estabelecidas no, sujeitando-se o ordenador de despesa recalcitrante às penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e outras legalmente aplicáveis”, alerta o Decreto.