O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão proferida pela juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, no bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0800547-41.2020.4.05.8500, ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS).
O referido Tribunal negou o recurso extraordinário requerido pela instituição de ensino para a concessão de bonificação regional no ingresso à graduação. A decisão foi oficializada pelo ministro Cristiano Zanin, relator do recurso, no dia 5 de fevereiro deste ano.
Entenda o caso
Em março de 2023, a juíza federal Telma Maria Santos Machado proferiu sentença afastando o argumento de Inclusão Regional da UFS, um acréscimo de 10% à nota final de candidatos que tenham cursado o Ensino Médio em escolas regulares e presenciais em Sergipe (para o vestibular do Campus Professor Antônio Garcia Filho) ou em municípios do semiárido sergipano (para o vestibular do Campus do Sertão), e de 5% adicionais, caso a escola seja municipal, estadual ou federal.
Na sentença, a magistrada determinou à UFS que se abstivesse de conceder acréscimo à nota final de candidato utilizando critérios de caráter geográfico, como parte das políticas públicas de incentivo regional no processo seletivo de ingresso na universidade, conforme disciplinado nos arts. 8º e 9º, do Anexo, da Resolução n.° 31/2019/CONEPE.
A juíza entendeu que, ao estabelecer regras estritamente territorialistas, desconsiderando a possibilidade de alunos mais carentes economicamente e com maior pontuação serem excluídos, a instituição acabaria ferindo o princípio da isonomia.
Após o Juízo da 1ª Vara Federal de Sergipe julgar a ação procedente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão. A UFS também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi julgado no STJ, que também manteve a decisão. Desde 23 de novembro de 2023, o processo tramitava no STF.