A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 2298/15, do deputado Laércio Oliveira (SD), que aumenta de 84 para 101 meses o prazo de parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional das micro e pequenas empresas. A proposta também altera os percentuais das prestações mensais devidas por essas empresas. Em caso de não concessão da recuperação judicial, o parcelamento concedido poderá ser rescindido.
Atualmente, a lei 10.522/02, que estabelece o prazo para que as empresas em processo de recuperação judicial parcelem suas dívidas com a Fazenda Nacional, não faz distinção do tamanho da organização para definir o número de parcelas.
Da 1ª à 24ª prestação, a micro ou pequena empresa em recuperação judicial deverá ser sobre percentual mínimo de 0,6% da dívida consolidada. O texto estabelece uma gradação de percentuais ao longo do tempo de pagamento da dívida até o valor mínimo de 1,76% devido da 97ª à 101ª parcela.
Para as demais empresas permanece o percentual inicial de 0,666% da 1ª à 12ª parcela até o de 1,333% da 25ª à 83ª, sendo que o saldo remanescente deverá ser completamente pago na 84ª parcela.
Gravidade do momento
O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), afirmou que a proposta facilita a atividade empresarial com a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, sobretudo no momento atual de contração da atividade econômica.
“A gravidade do momento econômico requer que o Poder Público apresente mecanismos que flexibilizem as obrigações tributárias para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos”, destacou.
Segundo ele, a medida estimula a regularização de situações fiscais de inadimplência e a recuperação de créditos, e não configura renúncia fiscal.