Aumenta a pena para o agente público que não proibir o acesso do preso a aparelho celular
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira 27, o Projeto de Lei 6.701/13, de autoria do deputado federal Fábio Reis (PMDB), que altera o Código Penal e aumenta a pena para o crime praticado por diretor de penitenciária ou agente público que não proibir o acesso do preso a aparelho celular, ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Atualmente, o Código Penal prevê detenção de três meses a um ano para o diretor de penitenciária ou agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos telefônicos.
No entanto, o projeto foi aprimorado durante as três semanas em que foi debatido entre os parlamentares no plenário da Câmara. Após um acordo entre os partidos, a Casa aprovou uma emenda ao projeto para aprimorar o texto. Com a nova redação, a pena poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelhos telefônicos, radiofônicos ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Fábio comemora não só a aprovação da proposta, mas também o fato de ter conseguido levar um projeto a plenário durante seu mandato, conquista que não é celebrada por todos os parlamentares. “Estou muito feliz com esta vitória, mas quem ganha é a sociedade, que terá mais segurança. Com essa medida, queremos evitar golpes aplicados de dentro das penitenciárias e a manutenção de facções comandadas de dentro das cadeias”, declarou Fábio.
O parlamentar também agradeceu aos colegas a aprovação do projeto e o apoio que recebeu na aprovação da matéria, que segue agora para análise no Senado.