De conhecimento da sentença proferida pela Justiça Federal, no início da semana, nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 0801588-72.2022.4.05.8500, que tem como objeto a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju (PDDU), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentará o recurso cabível, uma vez que a Prefeitura de Aracaju atendeu aos trâmites legais na elaboração do anteprojeto do Plano Diretor.
Essa decisão da Justiça Federal, que travou o processo de revisão do Plano Diretor, determina que a Prefeitura de Aracaju só poderá encaminhar o projeto à Câmara Municipal após “consultas prévias, livres e informadas à comunidade do Quilombo da Maloca, às Catadoras de Mangaba e a outros grupos tradicionais eventualmente existentes no município”.
Entretanto, conforme apresentado pela PGM em juízo, todo o processo de revisão, que incluiu a realização de consulta pública e de audiências públicas, atendeu ao estabelecido no art. 40, §4º, do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que rege os processos de revisão de Planos Diretores. Por meio de um esforço conjunto das secretarias do Município, a Prefeitura de Aracaju realizou consulta pública no período de 13/08/2021 a 15/10/2021 e, posteriormente, oito audiências públicas nos bairros da cidade, as quais foram transmitidas pelo YouTube e permanecem à disposição para consulta da sociedade.
Com isso, destaca a procuradora-geral em exercício, Camila Brasileiro, foram registrados 11 mil downloads dos documentos disponibilizados; 460 contribuições escritas durante o processo de consulta pública; mais de duas mil contribuições escritas durante as audiências públicas; participação de cerca de 1.400 pessoas nas audiências presenciais; e mais de duas mil visualizações das transmissões via YouTube. “Por tais fundamentos e evidências, a advocacia pública do município de Aracaju entende que a sentença violou o Estatuto das Cidades e será enfrentada por meio do recurso adequado para o Tribunal Regional da 5ª Região”, explica a procuradora.