A Associação de Magistrados de Sergipe (AMASE), por seu presidente que a esta subscreve, e, em vista de matérias publicadas na imprensa recentemente, as quais derivam de notícias propaladas e enviadas pelo SINDIJUS (Sindicato dos Servidores do Judiciário Sergipano) vem a público esclarecer, em definitivo, os seguintes fatos:
1 – Não são verdadeiras nenhuma das notícias publicadas recentemente e que possuem como fonte o referido sindicato. Vejamos:
IMPRENSA DIA 22/08 – SINDIJUS DENUNCIA PROJETO DE LEI QUE BENEFICIA JUÍZES – Alese retira de pauta a propositura que garante indenização às licenças-prêmios dos magistrados.
Pois bem, o projeto em tela autoriza a indenização das respectivas licenças para MAGISTRADOS E SERVIDORES através de recursos que possam ser disponibilizados para esse fim, provenientes do ORÇAMENTO DO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO, e dentro da disponibilidade e capacidade de pagamento do tribunal.
Vale dizer, porém, que 80% da verba que se pretende destinar a esse fim, isso após a aprovação da Lei respectiva na ALESE e após passar pelo crivo do CNJ, será paga aos SERVIDORES DO JUDICIÁRIO e, cerca de 20% somente, portanto a quinta parte, servirá para pagar, a igual título, os magistrados sergipanos.
Em todas as notas, porém, é nítida a omissão da realidade dos fatos e a sonegação de que a maior parte da verba quitará direitos dos servidores do próprio judiciário, levando o leitor a entender que a verba é exclusiva para magistrados!
IMPRENSA 24 A 26 DE AGOSTO – TJSE – 6 REAIS PARA OS TRABALHADORES E GRATIFICAÇÃO DE ATÉ 10 MIL PARA JUÍZES.
Na mesma senda da inverdade, a notícia propalada é absurdamente inverídica. Pois bem, a gratificação de acervo, em verdade, se justifica uma vez que será paga pela elevada demanda suportada pelos magistrados sergipanos, com sacrifícios pessoais, quando o ideal seria a criação de novas unidades, o que porém foge as condições orçamentárias dos Tribunais Brasil afora, e que na prática acaba representando uma alternativa economicamente muito mais barata, sendo inclusive uma verba já aprovada pela JF, JT e referendada pelo Conselho da Justiça Federal. Estados como Paraná, Alagoas e outros também já pagam a referida verba, inclusive tendo passado pelo crivo do CNJ.
Onde reside a inverdade? No valor divulgado! Ora, inicialmente a verba cuja resolução já aprovada prevê em 15% e não 1/3, embora a lei admita, é do tipo remuneratória, e, como tal, está sujeita a incidência de impostos e ao teto do serviço público, tanto assim que os membros do segundo grau – Desembargadores – apenas poderão perceber 10%, já que o que excede será objeto de cortes. Assim, ao contrário do que diz de forma inverídica o SINDIJUS, tal gratificação, repita-se, após passar pelo crivo do CNJ e vindo a ser paga, implicará em média em um acréscimo de 1/3 daquilo que vem sendo divulgado nas matérias cuja fonte desleal é a mesma de sempre. Assim, a depender da entrância e instância, irá de R$ 2.900,00 a R$ 3.600,00, aproximadamente, logo distante dos impactantes R$ 10 mil reais apontados pelo SINDIJUS.
Indo além, ainda que a Resolução contivesse percentual maior, o que não é o caso, os valores seriam os mesmos em virtude do abate teto.
Vale porém acrescentar: O SINDIJUS não critica os auxílios-saúde e alimentação, sabem por quê?! Porque recebem tal qual os magistrados, no mesmíssimo valor, enquanto em vários Tjs, os valores são distintos entre ambos. Como recebem, nada enxergam de anormal ! Quando não recebem, porém, aí a verba passa a ser criticável ???!!!
O que não diz o SINDICATO é que enquanto os magistrados suportam déficit de mais de 40% no poder de compra de seus vencimentos desde a implantação do subsídio em 2005, ou ganho real que não chega a dois dígitos se contarmos a partir de 2004, isso para não se afastar nunca da verdade, eles, os servidores, para a alegria também de nós magistrados, que reconhecemos a importância e competência dos mesmos, acumularam GANHOS REAIS SUPERIORES a 40% nesse mesmo período, afora os auxilios já citados que anteriormente não eram pagos e que por um período o eram em valores inferiores ao dos magistrados, tendo o TJSE feito grande esforço para igualar. Logo, no total da remuneração o implemento em termos de ganho real (já deduzida a inflação) dos servidores demonstra que o Judiciário Sergipano, na medida de suas possibilidades, sempre buscou reconhecer seus colaboradores.
O que precisa dizer o SINDIJUS é que, nós do Judiciário, magistrados e servidores temos que agradecer diariamente o fato de que estamos numa Instituição que paga a todos no mesmo dia, dentro do mês, em regra antes do dia 23 de cada mês, e que inclusive todos já receberam 50% adiantado do 13 (decimo terceiro salário) do ano de 2019.
É preciso agir com transparência e verdade e sem macular a imagem de um Poder respeitado e que nos remunera, e que tem feito esforço para atender a todos de maneira justa, legal e proporcional. Não tem mais palco para as ofensas e agressões, nem mesmo quando busca subliminarmente atingir a magistratura, quando fala por exemplo de trabalhadores e juízes, porque somos todos trabalhadores, cada qual porém com suas funções e responsabilidades, assim conquistadas via concurso público, para um ou outro cargo.
É preciso acabar com essa hipocrisia de que isso ou aquilo não deve ser dito (é politicamente incorreto) e se falar com honestidade. Politicamente correto é trabalhar com verdade e transparência, e pronto!
Respeitamos e reconhecemos o valor e competência de nossos abnegados servidores, indispensáveis inclusive em todas as premiações corriqueiras que o TJSE conquista no CNJ, e sem os quais o Judiciário Sergipano jamais alcançaria o nível de excelência que atingiu, mas isso não implica em não afirmar que temos sim cargos com responsabilidades distintas e nossas políticas remuneratórias seguem institutos legais diversos, daí porque não é possível igualar coisas que não são iguais, pois magistrados são membros do Poder e disso não podemos abrir mão, sob pena de causarmos um prejuízo grande a sociedade, sempre que não ocupamos e assumimos nosso espaço !
As distinções que justificam políticas remuneratórias são as mais diversas e vão desde o grau de dificuldade do concurso até as atribuições de um e de outro, seja para o bem (ter ou não horário fixo, compensar ou não horas trabalhadas a mais, dar plantão sem remuneração) seja para as tarefas mais penosas (ser alvo de ameaças, ter que deferir ou não a prática de um aborto, julgar uma guarda de um filho, condenar alguém a 30 anos ou colocá-lo em liberdade, enfim) e isso não torna servidores melhores ou piores que magistrados, mas diferentes!
Essa nota não pode porém finalizar sem registrar que é excelente de regra a relação entre magistrados e servidores e que as ofensas regularmente perpetraras pela DIRETORIA DO SINDIJUS não são aprovadas como instrumento de luta pela maioria dos nossos dignos servidores.
Por fim, é necessário atuar com foco na verdade e informar a sociedade a realidade dos fatos, isso para não provocar um desserviço e uma prejuízo a imagem de um Poder sério e respeitado, que vem a ser o Judiciário Sergipano, e que finalmente e ao cabo remunera todos nós, magistrados e servidores.
AMASE