Por Hebert Pereira
O governador Jackson Barreto, no último dia 14, concedeu entrevistas sobre os decretos que modificaram a denominação de escolas e prédios públicos estaduais que continham nomes de generais da época da ditadura militar. De acordo com o mesmo, a medida seguia as orientações da Comissão da Verdade, para que se retirassem as homenagens a ditadores.
Aí me pergunto: porque o governador com os mesmos decretos também não retirou os nomes de pessoas vivas dos prédios e logradouros públicos estaduais, a fim de cumprir o art. 37 Constituição Federal, que estabelece o princípio o da impessoalidade na administração pública; e, principalmente, a fim de cumprir a sentença judicial já transitada em julgado na Ação Popular 200611200646, que determina a mudança de nomes de escolas e logradouros públicos como: Escola Antônio Carlos Valadares, Escola João Alves Filho, Mercado Albano Franco?
Nome de pessoas vivas em ruas, praças, escolas, hospitais, etc, que configurem promoção pessoal, ferem o princípio da impessoalidade, expresso no art. 37 da Constituição Federal e o governo sabe disso! Já foi intimado da sentença desde ano passado e não cumpriu!
A ação popular 200611200646 foi ajuizada, em 2006, por um cidadão chamado Carlos Eduardo Regilio Lima, questionando justamente o fato de em nosso Estado ser comum os prédios e logradouros públicos receberem nomes de pessoas públicas, vivas e em plena atividade na política, configurando a claramente a promoção dessas pessoas.
Não estamos aqui a questionar o caráter ou o merecimento de nenhuma dessas figuras pelas homenagens feitas. Aí “são outros quinhentos”. Estamos exigindo que a Lei e os princípios de nossa Constituição, valham para todos, indistintamente. Extirpando essa ética pela metade que só é praticada até onde convém.
O problema é que o Estado até agora não cumpriu a decisão, e acredito que assim como nós cidadãos de bem, o juiz que julgou o processo deve estar ansioso pelo início da execução. Mas como já se passaram quase 10 anos e talvez não seja fácil encontrar que ajuizou a ação, peço o apoio das pessoas de bem para fazer chegar a esse nobre e corajoso cidadão, a intimação para que ele solicite ao Juiz obrigue o Governo a cumprir a decisão:
“Processo nº 200611200646
- hoje,
Considerando que o feito encontra-se julgado, intimem-se os interessados para proceder com o protocolamento de Execução contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 730 do CPC.
Após, arquive-se.
Aracaju, 05/11/2015.
Isaac Costa Soares de Lima
JUIZ DE DIREITO”
Mas se o governador quiser poupar o tempo e dinheiro da justiça e de nós cidadãos, faça também os decretos e cumpram essa decisão!
Hebert Pereira – cidadão, servidor público e Consultor Legislativo