Por Viviane Cavalcante
Em mais uma Sessão Extraordinária, os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) analisaram, nesta quinta-feira, dia 6, seis Projetos de Lei (PLs), um Projeto de Resolução e um Requerimento. Entre os PLs, o de nº 2/2020, que refere-se à concessão de remissão de débitos aos contribuintes do IPTU e simplifica os procedimentos administrativos correspondentes, foi amplamente discutido e aprovado em 1ª discussão pelos vereadores.
Discutindo o teor do projeto, Professor Bittencourt (PC do B) destacou a importância social do PL e ressaltou que é um projeto em que o solicitante da remissão de débitos precisa ter um imóvel avaliado em R$ 160 mil e ter uma renda familiar de até dois salários mínimos. “Por algum motivo, algumas pessoas que têm direito não foram solicitar o perdão da dívida. Preocupado com essas pessoas, o prefeito Edvaldo Nogueira resolveu apresentar esse projeto”, explicou. Bittencourt disse ainda que a partir da aprovação do PL, mesmo os imóveis que foram judicializados serão perdoados e cerca de 50 mil residências terão esse benefício.
Também discutindo a propositura, Anderson de Tuca (PRTB) destacou que é uma Lei necessária e fundamental para a população que precisa. “Isso será possível também graças ao papel dos vereadores. Me sinto honrado em fazer parte desse projeto traz benefícios imediatos. Em aparte, o líder da bancada do prefeito, Vinicius Porto (DEM) fez questão de dizer que esse é um projeto benéfico para a população aracajuana e pediu para a oposição manter a tranquilidade, pois a intenção do prefeito Edvaldo Nogueira é sempre o melhor para os moradores da cidade.
Já Américo de Deus (Rede) questionou porque essa propositura não foi enviada antes para a CMA. “Vão devolver o dinheiro de quem já pagou o IPTU? Quanto mais concedermos justiça fiscal à população, melhor”, opinou. A bancada de oposição da Casa avaliou que irá votar a favor do projeto apesar de não concordarem com alguns itens do PL . Lucas Aribé (PSB) afirmou que o PL é benéfico à população apesar de não concordar com o fato de quem já pagou o IPTU não irá receber o dinheiro de volta. No mesmo sentido, Elber Batalha também questionou o fato de quem já o IPTU não receberá o dinheiro, enquanto quem não pagou terá a dívida perdoada. “O que estamos fazendo aqui é um remedo para rever uma injustiça enorme que foi feita com a população”, afirmou.
Com relação ao PL 45/2019 de autoria de Emília Corrêa, que institui Programa a Mulher na Política, que trata sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política no âmbito do município de Aracaju, foi parabenizado pelos vereadores Américo de Deus, Lucas Aribé, Fábio Meireles, Elber Batalha, Vinicius Porto e Pastor Alves. Américo por exemplo, disse que torce que cada vez mais mulheres se insiram na política não só como expectadora dos parlamentos. Em aparte, Pastor Alves lembrou que no último pleito apenas duas mulheres conseguiram êxito na CMA. “E Emília Corrêa e Kitty Lima realmente fazem a diferença na política”, observou.
O PL 224/2019, de iniciativa de Cabo Didi, que institui o mês da conscientização e inclusão social das pessoas com deficiência, denominado Setembro Verde também foi destacado, em especial por Lucas Aribé e Américo de Deus. “Quero dizer que além de cumprir um trabalho reconhecido de incentivo à inclusão no Projeto Fumaça Zero traz que na sua grandeza a ideia do mês em que se comemora o dia de luta da pessoa com a deficiência e a cor verde que representa a esperança”, afirmou Lucas. Para Américo, as pessoas com deficiência precisam ser valorizadas e inseridas na sociedade.
A pauta de votação contou ainda com o Projeto de Resolução nº 07/2019 de autoria dos vereadores Elber Batalha, Fábio Meireles e Cabo Didi que cria no âmbito da Câmara Municipal de Aracaju a Frente Parlamentar e Apoio de Defesa do Turismo. Além disso, o Requerimento nº 284/2019 requer a Mesa na forma regimental dispensa dos interstícios regimentais e urgência para a discussão e aprovação do PL 330/2019 que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 4.422, de 23 agosto de 2013, que dispõe sobre a publicidade ao ar livre por qualquer meio de divulgação, em logradouros públicos e em locais visíveis ao público, de autoria do Poder Executivo.