Autor do Projeto de Lei 399/2015, que objetiva viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis Sativa em sua formulação, o deputado Federal Fábio Mitidieri comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo que três pessoas cultivem a erva para fins medicinais.
A decisão inédita da sexta turma do STJ dá segurança jurídica aos pacientes, e seus familiares, que necessitam da substância canabidiol para tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade. Na prática, a decisão autoriza que o cultivo não seja enquadrado como crime e que não haja repressão penal aos pacientes.
“Estou na luta com este projeto desde 2015. Tivemos uma vitória importante na Comissão Especial que foi uma vitória do bem, da vida e da saúde. Não podemos parar de trabalhar pelas milhares de pessoas que necessitam desse medicamento para ter qualidade de vida. São muitos casos que recebemos de pessoas que chegavam a ter cem convulsões por dia e, após cinco meses de tratamento, não tem mais crise”, afirmou.
Atualmente, o Projeto aguarda entrar na pauta de votação da Câmara Federal. Tramitada e aprovada em Comissão Especial na Câmara, o PL poderia seguir para discussão no Senado, mas a Mesa Diretora da Câmara acatou recurso solicitando votação em plenário. Fábio pontuou que a aprovação pode baratear a produção de medicamentos à base da substância, possibilitando, com isso, a oferta pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Essa luta vai continuar porque estamos propondo salvar vidas e devolver dignidade a crianças, jovens e idosos que precisam desse medicamento, além de investir na ciência e na pesquisa. Estamos falando também de pais e mães que poderão recuperar suas rotinas já que seus filhos estarão com sintomas estabilizados”, declarou o deputado.
PL 399/2015
Se aprovada, a proposição alterará o art. 2º da Lei nº 11.343 de 2006, do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o Sisnad, permitindo que a cannabis seja cultivada apenas por pessoa jurídica, com autorização de órgão governamental e com cota pré-contratada e com finalidade pré-determinada. O projeto não autoriza o uso recreativo, permitindo apenas a produção de insumos para fins medicinais e industriais.
Decisão
Ao julgar dois recursos sobre o tema, um de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz (em segredo de Justiça) e o outro do ministro Sebastião Reis Júnior, o colegiado do Supremo concluiu que a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas.
Em sua argumentação, Sebastião Reis Júnior avaliou que a tipificação penal do cultivo de planta psicotrópica está relacionada à sua finalidade. “A norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não vai encontrar guarida na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de canabidiol para uso próprio, visto que a finalidade aqui é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela medicina”.
Enviado pela assessoria/Foto: assessoria do deputado