O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) emitiu uma nota por conta uma matéria veiculada, na manhã desta terça-feira 10, no programa Jornal da Manhã, na rádio Jovem Pan Aracaju, veiculada pelo jornalista André Barros, segundo o qual a Corregedoria-Geral do MPE agiu de forma corporativista, ao arquivar representação do advogado Evaldo Fernandes Campos em face de dois promotores de Justiça, a Corregedoria-Geral repele veementemente tal insinuação.
“A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Sergipe, através da procuradora de Justiça Maria Creuza Brito de Figueiredo, agiu pautada no conjunto probatório dos autos e nos princípios da legalidade e da moralidade que devem nortear a atuação não somente dos órgãos e servidores públicos, mas também às condutas pública e privada dos particulares, e não de forma corporativista como foi insinuado, conforme se pode perceber da decisão de arquivamento da Sindicância N.º 001/2013, da lavra da Corregedora-Geral em Substituição à época, Dra. Maria Creuza Brito de Figueiredo”, diz a nota.
Do Universo, com informações do MPE