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STF obriga Estado restituir verbas oriundas de ICMS ao município de Cristinápolis

Ação foi motivada por isenções fiscais a empresas instaladas em Sergipe

Cleriston: vitória no STF

Por Joedson Telles

Através do advogado Cleriston Prado, o município de Cristinápolis conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) que o Estado de Sergipe pare de descontar o ICMS em valor acima dos 75% no tocante às isenções fiscais a empresas instaladas no estado. Além disso, o Estado está obrigado a restituir o que já havia descontado nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. De acordo com Cleriston Prado, a mesma ação pode ser ferramenta para que outros municípios também obtenham a mesma vitória judicial.  “Pelo entendimento da Suprema Corte, visto o ICMS se tratar de um imposto em que exige, através do Pacto Federativo, que ocorra repartição de receitas, todo município pode pleitear sua cota parte da isenção realizada pelo Estado”, explica.

O senhor conseguiu uma vitória no Supremo Tribunal Federal para o município de Cristinápolis. Do que se trata?

Trata-se de uma ação distribuída em janeiro de 2010, onde se discutia a constitucionalidade da Lei nº 3.140 de 23 de dezembro de 1991, que instituiu o PSDI (Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial), lei esta que isenta empresas aqui instaladas do pagamento de parte do ICMS. É correto e até louvável que nosso Estado conceda incentivos fiscais para empresas que venham aqui se instalar, uma vez que geram empregos e renda. No entanto, na forma que a referida lei foi aprovada ela é inconstitucional, pois parte da isenção concedida não lhe pertence. O ICMS é dividido entre o Estado e os municípios na proporção de 75% e 25%, respectivamente. Logo, o Estado somente poderia conceder isenção de ICMS até o limite de 75%, considerando que o que ultrapassa esse percentual pertence aos municípios. Contudo, o Estado de Sergipe, através do PSDI, chega a isentar as empresas em até 93,8%, adentrando, assim, em parte pertencente aos municípios.

Então, a necessidade de apelar para o Supremo Tribunal Federal nasceu de um prejuízo financeiro que os municípios sergipanos estão amealhando?

Sim. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe se deparou com a matéria em março de 2011, provocado pelo Estado de Sergipe, através de Ação de Arguição de Inconstitucionalidade tombada sob nº 201100103795, entendendo em julgamento do pleno em junho de 2014, por maioria, pela constitucionalidade da Lei do PSDI. Contudo, o Município de Cristinápolis conseguiu reverter essa decisão ao ajuizar Recurso Extraordinário no STF que decidiu que o Estado de Sergipe pare de descontar o ICMS em valor acima dos 75% determinados pela CF/88, e ainda que devolva todo valor descontado a partir dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O senhor tem estes números em real? Quanto o Estado terá que restituir?

Não dá para precisar qual será o valor a ser ressarcido, tal montante será levantado em outro momento através de ação específica de liquidação de sentença. Contudo, posso garantir que será uma boa ajuda aos cofres do município, principalmente neste momento de crise.

Cabe recurso?

O Estado ainda pode recorrer para o pleno da Suprema Corte, mas dificilmente será revertida a decisão, visto diversos julgados neste mesmo sentido ao se depararem com casos envolvendo outros Estados Federativos.

É uma ação isolada ou seu escritório está fazendo o mesmo com outros municípios?

Em 2009, quando tive conhecimento da matéria, ajuizei esta ação para poucos municípios sergipanos. Agora, com o conhecimento dessa vitória no STF, agregado à dificuldade que muitos municípios estão passando devido à crise, nosso escritório está sendo procurado para ajuizar novas ações não só em nosso Estado, como também, em outros Estados vizinhos.

Pelo que o senhor coloca, todos os municípios sergipanos estão na mesma situação. Todos são, digamos, credores do Estado? Todos têm direito a pleitear a restituição?

Sim. Pelo entendimento da Suprema Corte, visto o ICMS se tratar de um imposto em que exige, através do Pacto Federativo, que ocorra repartição de receitas, todo município pode pleitear sua cota parte da isenção realizada pelo Estado. Assim, parafraseando o nobre sergipano e ex-ministro Carlos Ayres Britto, quando o Estado isenta uma empresa de pagar esse imposto em parte maior ao permitido ela está: “fazendo cortesia com o chapéu alheio”.

É possível estimar quanto o Estado terá que restituir aos municípios, caso todos consigam a vitória que Cristinápolis conseguiu? 

Não posso te precisar quanto seria em números este valor, para isso seria necessário um levantamento de todo imposto não recolhido pelo Estado da cota pertencente aos municípios sergipanos, mas o que te posso garantir é que estamos falando de alguns milhões de reais.

Como o Estado alega dificuldades financeiras até para pagar a folha, há alguma garantia jurídica para que os municípios recebam este dinheiro?

Sim. Existem formas para recebimento dessa quantia, estas podem ocorrer através de precatório, compensação e até mesmo parcelamento. O que não se pode é deixar de receber esta quantia, pois o Gestor municipal pode vir a responder por improbidade administrativa por renúncia de receita.

Modificado em 16/09/2015 06:13

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