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Não basta não cometer injúria racial: é preciso ir pra cima dos criminosos

Por Joedson Telles 

As cenas do excelente jogador Gerson, do Flamengo, revoltado, falando, gesticulando, caminhando visivelmente atônito pelo gramado do Maracanã, na noite do domingo 20, após ouvir a frase “cale a boca, negro” não saem da minha cabeça. Martelam em busca da resposta que não existe: o que justifica um ser humano cometer o crime de injúria racial? Julgar pela cor? Ser tão pequeno? Injúria racial é crime que fere a alma. Não podemos continuar convivendo com este inimigo.

Chegamos ao caos. Já não basta só a empatia. Não basta não cometer injúria racial: é preciso ir pra cima dos criminosos; cada um dentro do seu quadrado, fazendo a sua parte contra o mal. Precisamos de leis mais duras. Precisamos de um olhar mais sensível e atento. Precisamos combater mais o bom combate.

O artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem comete o crime de injúria racial.

Todavia, os casos que afloram – inclusive contra crianças – dizem com eloquência: os criminosos não se sentem intimidados. Endurecer a pena, portanto, emerge como um caminho para, pelo menos, minimizar o problema.

Do mesmo modo, incentivar as denúncias, apurar tudo com rigor e oferecer as respostas esperadas pelos negros – e por todos que abominam o crime de injúria racial – precisam servir de medida pedagógica a inibir novos casos.

Assim como os traficantes, os assassinos e os estupradores, os que cometem o crime de injúria racial são nocivos à sociedade. Precisam ser identificados, presos e isolados com urgência. Se mostraram incapazes de respeitar as pessoas e conviver em sociedade. São desprovidos de amor ao próximo. Pobres de espírito, espelham não discernirem que somos todos iguais, e que a morte é logo ali.

Modificado em 21/12/2020 08:53

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