Embora presente na Carta Maior, no primeiro capítulo da Constituição, onde se pode ler no seu quinto artigo que “todos são iguais perante a Lei”, o direito à igualdade não se basta por si só, mas devem ser criados mecanismos que garantam sua exequibilidade real, afetando diretamente a vida dos que tiveram o que lhes é essencial negado por séculos. (mais…)