A Justiça reconheceu, em decisão deste sábado, dia 26, que a apresentação de obras e realizações do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), através da internet, não se constitui propaganda eleitoral antecipada. Os juízes titulares do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Sandra Regina Câmara Conceição e Edivaldo dos Santos, permitiram o retorno das publicações feitas por Edvaldo e por sua pré-candidata a vice-prefeita, Katarina Feitoza (PSD), derrubando assim liminar concedida pelo 27º Juízo Eleitoral à pré-candidata Danielle Garcia(Cidadania). (mais…)