O Projeto de Lei 3115/20 determina a restituição em dobro do auxílio emergencial de R$ 600 por quem tenha recebido o benefício de má-fé. Conforme o texto, comprovada a má-fé, o beneficiário deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente em até 12 meses e, se ultrapassar o prazo, pagará multa diária de 0,33% até 20% do valor total devido. (mais…)