A Justiça do Trabalho indeferiu a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) para retorno das atividades de construção civil no Estado de Sergipe. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª manteve a liminar da ação civil pública ajuizada pelos Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Sergipe (MP-SE) proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, que obriga a suspensão imediata das atividades de construção civil enquanto durar o distanciamento social (ampliado ou seletivo) determinado pelas autoridades. (mais…)