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Sukita não perde só: a democracia das urnas é contrariada 33 mil vezes

Sukita e seu eleitor: democracia contrariada

Por Joedson Telles

Leio no portal F5 News que o ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita, acaba de perder, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 x 2, o mandato que o eleitor lhe empestou, nas últimas eleições. Não entro no mérito se ele seria ou não um melhor deputado que o beneficiado com o resultado, o petista Francisco Gualberto, que perdeu nas urnas, mas será diplomado, no próximo dia 18. Até porque os dois são governistas e a função legislativa de fiscalizar o Poder Executivo, a história mostra, que, com raras exceções, deixa de ser comprometida. Também não coloco em foco a gestão Sukita na Prefeitura de Capela e os problemas que acabaram levando-o à prisão.

Meto a colher, contudo, no objeto do julgamento. E analiso mais uma decisão judicial que vai de encontro à sociedade. À democracia. Evidente que o papel do TSE é técnico. Julga mediante dados que chegam às mãos dos ministros. As chamadas provas testemunhais e matérias são sagradas na corte. Não creio que os magistrados levem em conta emoções. Tampouco outras formas esdrúxulas que poderiam viciar o resultado final. Aliás, os ministros não pedem para que a política seja decidida no tapetão. Os próprios políticos na ânsia de um mandato recorrem. Quando não, ao pré-julgar algo com que não comunga, o Ministério Público Federal entra com uma ação.

No caso Sukita, a argumentação contrária a manutenção dos seus votos, lembremos, foi a tese que ele havia desistido do pleito. Mesmo Sukita argumentando que se arrependeu da desistência e jurando na cruz que teve sua assinatura falsificada, nada disso valeu. O entendimento da maioria dos juízes foi que ele não deveria ter os votos computados e ponto final. Inês é morta.

Evidente que regras são regras. Como no futebol, por exemplo. Veja que quando um treinador substitui um jogador, mesmo que o que acabou de entrar se machuque, após uma covarde agressão adversária e não tenha mais condições de jogo, a regra não permite ao que deixou o gramado retornar. Caso já tenha queimado as três alterações, o técnico tem que reorganizar o time e jogar com menos um. É diferente do voleibol.

Todavia, assim como no futebol, onde a evolução já obrigou a reescrever as certas regras, a política não pode – ou pelo menos não poderia – continuar sendo um jogo no qual, vez por outra, as urnas são contrariadas por uma decisão judicial. Seria de bom tom não acabar com a possibilidade de uma eleição ir parar no TRE, e até no TSE, evidente. Não prego aqui caça às bruxas. Seria um desserviço ao País acabar com os tribunais. De igual modo, não podermos mais contar com a seriedade com que o MPF fiscaliza os pleitos e luta para que a impunidade não reine.

Agora, é preciso encontrar mecanismos para que os julgamentos sejam mais céleres. Para impedir que um político – seja Sukita ou Coca-Cola – dispute uma eleição, seja eleito, mas não assuma. Colocou a campanha nas ruas e chegou ao teste da urna, o candidato, uma vez eleito, jamais deveria perder o mandato. A menos, é lógico, que seja descoberto algo pós-eleição que coloque as regras do jogo em xeque. Mas permitir que a pessoa faça campanha, seja submetido à aprovação popular para depois, em sendo eleita, perder o mandato? É algo equivocado – sobretudo à medida que pune também outros políticos e até o eleitor.

Exagero? Não creio. Pergunte aos eleitores de Sukita se votariam em Gualberto, caso Sukita não disputasse a eleição? Arrisco a dizer que, no mínimo, 90% dariam não como resposta – principalmente se o próprio Sukita tivesse um candidato que não fosse Gualberto. Saliento, em tempo, não ter nada contra Gualberto. Merece ser deputado. Não estamos aqui julgando. Aliás, deixei isso manifesto nas primeiras linhas deste texto. Mas uso da sinceridade que aponta o óbvio. Um óbvio que tem a democracia ferida, contrariada em 33 mil votos jogados ao vento.

P.S. Sukita prometeu recorrer.

Modificado em 11/12/2014 22:51

joedson: