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Que a política salve o Brasil desse naufrágio econômico

Por Luciano Pimentel (*)

Com erros ou acertos, não há saída para o Brasil, enquanto nação democrática, senão pela tangente política. Será sempre a política que nos salvará do naufrágio econômico e social. Ou sempre ela que nos fará mergulhar mais e mais em abismos perigosos.

Nos últimos cinco anos, infelizmente, é pela mão do abismo que estamos sendo guiados. É por esta mão ruim, e avara, que chegamos ao absurdo da previsão de um crescimento negativo que oscila entre 3,5% e 3,8% para 2016. E de 0% para 2017.

São as práticas ruins e pouco republicanas no campo da política, e sobretudo da economia, que nos fazem conviver com o absurdo quantitativo de quase 10 milhões de irmãos brasileiros desempregados São quase oito mil pessoas por dia que veem o emprego lhes escapar das mãos. Isso é aviltante.

Infelizmente, vimos erguido nos últimos anos neste país um projeto de mando e de poder em profundo desacerto com os interesses nacionais. Um projeto em flagrante descompasso com as potencialidades da nação e do nosso povo. Um projeto sem que por trás dele houvesse um sonho real de Brasil justo.

Enfim, um projeto construído por um partido que traz embutido em sua sigla o importante substantivo “trabalhador”, mas cujas práticas conspiram contra não só essa classe, como contra todas as demais. Afinal, temos inflação fora da calha, juros absurdos e poder aquisitivo deteriorado.

Ao lado disso, ou por causa disso, uma capacidade baixíssima de investimento do poder público, das pessoas físicas e das empresas. E em paralelo, uma desenfreada corrupção que assola e deteriora as finanças e as empresas públicas – fiquemos apenas com a Petrobras como sinônimo feio de tudo isso.

Esse conjunto de situações e esse corolário de desesperanças de uma nação continental e em desenvolvimento como a nossa sinalizam, com clareza, as razões da admissibilidade do pedido impeachment da presidente Dilma Rousseff na noite do último domingo, com 25 votos a mais que o necessário para a aprovação (de 342 foi a 367) e com 35 a menos que o necessário para a rejeição (de 172, caiu para 137).

O terreno do descontentamento da classe política e da chamada sociedade civil não poderia ser mais fértil e oportuno para que se aprovasse o desembarque da mandatária do Brasil. Claro, estou a dizer, embutido aqui, que houve, para além dos descontentamentos e de todos os desacertos citados nesse texto, motivos plausíveis, como o das pedaladas fiscais. Como a antecipação de receitas em flagrante desrespeito às nossas Casas Congressuais e à Constituição.

Quatro dias antes da votação do pedido impeachment pela Câmara, defendi em discurso na Alese a legitimidade da discussão do impedimento da presidente Dilma. Nunca o vi, desde o dia 2 de dezembro de 2015, quando ele chegou à Câmara Federal pelas mãos de respeitados juristas nacionais, como uma tentativa de golpe.

Por que não era golpe. E não o será. A sua admissibilidade pela Câmara é apenas uma parte de todo o processo a ser culminado pelo Senado. E sem radicalismos, que nunca permearam a minha visão política, peço permissão para continuar reforçando que não se tratará, em momento algum do seu percurso, de algo anormal.

E repito aqui, por fim: estou a cada dia mais certo de que será sempre a política que nos salvará do naufrágio econômico e social. Se Dilma, finalmente, for impedida depois de todos os ritos sagrados desse processo, caberá a quem lhe suceda ter sensibilidade e compromisso de pensar um Brasil moderno, e que nos resgate do abismo.

E se, por um acaso – porque isso faz parte do jogo -, Dilma Rousseff for mantida, que ela mesma seja menos tocada pela soberba e pela avareza política, e que se encarregue – se for capaz – de nos garantir um Brasil melhor. Que cresça com e de fato para todos. Sem apartheid. Sem ódio e, sobretudo, sem a corrupção endêmica que está aí e sendo indigestamente revelada pela Lava-Jato.

(*) É deputado estadual pelo PSB, bancário aposentado e administrador de empresas. Este artigo foi originalmente publcado no Jornal da Cidade, edição de 20 de abril de 2016.

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