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Procurador-geral quer saber se leis orçamentárias já previam concurso da FHS

O julgamento do recurso apresentado pela Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), contra a decisão que determina a suspensão do concurso promovido pela instituição, foi adiado devido a um questionamento apresentado pelo procurador-geral Sérgio Monte Alegre, do Ministério Público de Contas, na sessão plenária desta quinta-feira, dia 13.

De acordo com o procurador-geral, para que o concurso seja realizado, é preciso haver previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Governo do Estado. “Sem resolver essa questão seria precipitada a decisão, já que essa é uma exigência constitucional, tanto Federal quanto Estadual”, destacou Monte Alegre.

Caberá ao conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, relator do processo, verificar se há essa previsão nas leis orçamentárias. Antes do pronunciamento do procurador-geral, o conselheiro já havia manifestado voto de retratação permitindo a realização do concurso, com base, sobretudo, nos argumentos colocados em recentes reuniões com representantes da FHS, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo o relator, a explicação é de que o concurso será feito com o objetivo de resolver inconformidades já constatadas pela equipe técnica do TCE no quadro de pessoal da Fundação, a exemplo dos contratos de prestação de serviços médicos e vínculos precários/temporários hoje existentes; a quantidade de horas extras pagas e a adequação do número de vagas às reais demandas da Fundação.

Clóvis Barbosa citou ainda que em 14 de março deste ano, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado e FHS para realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o preenchimento emergencial de empregos públicos (já realizado) e posterior publicação do edital do concurso público.

“A convocação de novos servidores será suficiente para substituir gradualmente os contratos com cooperativas e os empregados contratados temporariamente através do recente Processo Seletivo Simplificado, regularizando ao menos este aspecto verificado”, observou.

Apesar de sugerir a permissão para realização do concurso, o voto apresentado pelo relator prevê a fiscalização, em conjunto com o MPE, das medidas que serão adotadas pela Fundação ao longo dos próximos meses para contornar as irregularidades verificadas pelo TCE.

Enviado pela assessoria

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