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Estado oferece condições especiais para quitação de débitos de ICMS

A partir desta sexta-feira, dia 14, as empresas em Sergipe que estejam com pendências fiscais junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão uma oportunidade de negociar suas dívidas através de um programa de regularização fiscal que oferece condições especiais para quitação à vista ou parcelamento do montante devedor.

O prazo para adesão é até 22 de dezembro de 2014, mas a Secretaria da Fazenda está oferecendo descontos maiores no caso de efetuar a adesão até o dia 30 de novembro próximo. Todo o procedimento pode ser feito no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br ), onde está disponibilizado o link para simulações e adesão ao programa.

Segundo explica a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, até o dia 30 de novembro de 2014 no pagamento à vista a secretaria concede a redução de 95% das multas e 80% dos juros. Caso o contribuinte faça opção pelo parcelamento, os descontos podem ser de 80% das multas e de 60% dos juros. A partir do dia 1º até o dia 22 de dezembro, as condições para negociação mudam, embora ainda haja a concessão de descontos. “A adesão ao programa traz benefícios para o Estado, que promove um incremento da sua arrecadação, e para o contribuinte, que tem a possibilidades de regularizar a situação fiscal da empresa”, relata a superintendente.

Silvana Lisboa esclarece que os débitos contemplados pelo programa de negociação poderão ser pagos à vista ou em até 120 meses, porém, as condições mais vantajosas serão concedidas para aqueles que efetivarem a adesão até o final deste mês de novembro. “Todo o procedimento pode ser feito pela internet, no site www.sefaz.se.gov.br e congrega dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2013, constituídas ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada”, reforça. A Sefaz também pode realizar a negociação de forma presencial, nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz (antigas exatorias).

Condições para pagamento:

I – Até 30 de novembro de 2014, com os seguintes descontos:

  1. a) à vista, redução de 95% das multas e 80% dos juros de mora;
  2. b) de 02 a 12 parcelas, redução de 80% das multas e de 60% dos juros;
  3. c) de 13 a 36 parcelas, redução de 75% multas e 55% dos juros;
  4. d) de 37 a 60 parcelas, redução de 70% das multas e 55% dos juros;
  5. e) de 61 a 72 parcelas, redução de 65% das multas e 50% dos juros;
  6. f) de 73 a 96 parcelas, redução de 60% das multas e 45% dos juros;
  7. g) de 97 a 120 parcelas, redução de 50% das multas e 40% dos juros.

 

II – Até 22 de dezembro de 2014, com os seguintes descontos:

  1. a) à vista, redução de 90% das multas e de 75% dos juros de mora;
  2. b) de 02 a 12 parcelas, redução de 75% das multas e 55% dos juros;
  3. c) de 13 a 36 parcelas, redução de 70% das multas e 50% dos juros;
  4. d) de 37 a 60 parcelas, redução de 65% das multas e de 50% dos juros;
  5. e) de 61 a 72 parcelas, redução de 60% das multas e de 45% dos juros;
  6. f) de 73 a 96 parcelas, redução de 55% das multas e 40% dos juros;
  7. g) de 97 a 120 parcelas, redução de 45% das multas e 35% dos juros.

Enviado pela Sefaz

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