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Condenar sem provas é tão grave quanto engavetar denúncia de estupro

Por Joedson Telles

Pego emprestado o ensinamento de 1 Coríntios (10:12) e jogo no caso George Magalhães: “… aquele que julga estar firme, cuide-se para que não caia”. Se à luz da Constituição não apenas George Magalhães, mas qualquer cidadão é inocente até prova em contrário, representada pela condenação criminal com trânsito em julgado o que justifica tentar assumir o lugar do Judiciário e condenar de forma açodada, antes mesmo de a polícia investigar, inclusive, analisando o que a defesa tem para apresentar?

Obviamente, nada justifica condenar uma pessoa no calor da denúncia, mandando às favas a presunção da inocência. É tão grave, é um erro tão grotesco quanto a polícia receber a denúncia de um crime de estupro e, simplesmente, dar de ombros. Engavetar.

Faz bem o seu papel o Estado quando instaura um inquérito policial para apurar a grave denúncia e trazer a verdade à tona. Assim como o Ministério Público e o Judiciário, ao seu tempo, também precisam agir. Se ficar comprovado mediante provas irrefutáveis que houve o crime, a lei precisa ser aplicada.

Todavia, até o desfecho, assim como o nome e outras informações sobre a suposta vítima estão sendo mantidos em sigilo é preciso preservar a honra de George Magalhães. Acusado nem sempre acaba condenado. Tratá-lo como um estuprador, um agressor de mulher, neste momento, gera um dano moral irreparável, sobretudo se as investigações da polícia não confirmarem a denúncia.

O despreparo para lidar com os fatos, a insanidade de sentir prazer em fazer o mal, em ver o sofrimento alheio, o desejo de vingança, por George Magalhães já ter se excedido ao microfone, são sentimentos mesquinhos, pequenos que jamais justificam tripudiar com a desgraça alheia.

Ninguém sabe o que o amanhã trará. Repetindo Coríntios: “… aquele que julga estar firme, cuide-se para que não caia”. Ou como me ensinou dona Fátima: “o plantio é opcional. Mas plantou, a colheita é obrigatória. Plante o bem”.

Modificado em 27/08/2018 20:00

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