“Nas últimas horas, milhares de sergipanos começaram a receber mensagens em massa com mentiras sobre mim”, relatou André David. “Esses disparos vão ser investigados, a origem vai ser rastreada e os responsáveis vão ser identificados e punidos com todo o rigor da lei.”
Segundo o candidato, as mensagens são enviadas de números desconhecidos e não têm autoria identificada. Para ele, o objetivo é atingir a sua reputação e interferir na decisão do eleitor.
“São disparos covardes, de números desconhecidos e sem assinatura, feitos com um único objetivo: destruir a minha honra e manipular o seu voto. Isso não é política. Isso é crime”, declarou.
André David também criticou quem recorre a esse tipo de prática. “Quem não tem proposta, não tem história e não tem coragem de debater de frente parte para a mentira, a calúnia e o ataque escondido. É o último recurso de quem já percebeu que está perdendo”, afirmou.
O que diz a lei
A legislação eleitoral proíbe a propaganda anônima e a divulgação de fatos sabidamente falsos sobre candidatos. O Código Eleitoral considera crime caluniar, difamar ou injuriar alguém na propaganda eleitoral. As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbem contratar disparos em massa de mensagens com conteúdo eleitoral. A apuração de crimes eleitorais cabe à Polícia Federal, que atua como polícia judiciária eleitoral.