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TRF-5 determina suspensão das obras na avenida Beira Mar

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou que a prefeitura de Aracaju suspenda as obras de defesa litorânea do bairro 13 de Julho, na Avenida Beira Mar. De acordo com a decisão, a União e Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) devem promover o embargo das obras e qualquer intervenção relacionada a elas até que sejam obtidas as licenças e autorizações necessárias.

No recurso, MPF e MP/SE argumentou que as obras estão sendo realizadas sem as devidas licenças da Adema, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Capitania dos Portos. Desta forma, existe o risco de danos ambientais irrecuperáveis serem causados à área, gerando impacto em outras regiões.

A Adema informou aos MPs ter recebido em março um pedido da Empresa  Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) de concessão de licença de instalação para esta obra. A Adema informou ainda ter expedido para a Emurb uma notificação para cumprimento de exigências. Já a SPU informou que aguardava o licenciamento ambiental e autorização da Capitania dos Portos para emitir ou não autorização para a obra.

Além disso, os Ministérios Públicos ressaltam o conteúdo da ação civil pública movida pelo MP/SE, que tramita na justiça estadual, requerendo que fossem adotadas medidas emergenciais para conter o risco de desabamento da balaustrada da Avenida Beira Mar. Nesta ação, sequer se fala sobre o projeto de defesa litorânea da Praia 13 de Julho, mas tão somente sobre obras emergenciais. A sentença proferida na ACP, aliás, destaca que devem ser adotadas medidas emergenciais até que a prefeitura obtivesse a imprescindível licença ambiental.

O processo tramita no TRF-5 com o número 0044166-87.2013.4.05.0000

Da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Sergipe