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TRE/SE condena Augusto Bezerra à perda do mandato

Augusto: deve recorrer 

Em sintonia com o apelo da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou, nesta sexta-feira, dia 20, por unanimidade, o deputado estadual Augusto Bezerra à perda do mandato, ao julgar o polêmico caso de repasse de verbas de subvenção social pela Assembleia Legislativa de Sergipe. O deputado foi condenado ainda a pagar a multa máxima prevista em lei: R$ 106.410,00. Caso não consiga reverter a condenação, de quebra, Augusto Bezerra ainda fica inelegível por oito anos, de acordo com a chamada Lei da Ficha Limpa.

“As investigações do Ministério Público Eleitoral demonstraram que Augusto Bezerra atuou ativamente para escolher a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova) e junto com Nollet Feitosa e diretores da associação montar um esquema de desvio de dinheiro. O esquema envolvia saques de recursos em espécie, na boca do caixa, através de cheques nominais ao deputado. Augusto Bezerra inclusive acompanhava a presidente da Associação, Clarice Jovelina de Jesus à agência do Banese, para esses saques. Após o início das investigações, o deputado chegou a procurar o gerente do Banese José Vadson dos Santos para que ele mentisse em seu depoimento e escondesse a presença do deputado nos saques”, diz o MPF em nota.

Ainda na nota, o MPF, observa que, em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani afirmou que a versão de defesa de Augusto Bezerra era fantasiosa. “O deputado disse ter sido convencido a destinar verbas à Amanova pelo projeto de reforma da sede da associação apresentado por Nollet Feitosa e Clarice de Jesus. O juiz afirmou ser pouco provável que um homem como Augusto Bezerra, com larga experiência pública, destinasse R$ 940 mil de recursos públicos, 63% das verbas de que dispunha, colocando imagem pública em risco, apenas por encantamento com o projeto e confiando na palavra de dois desconhecidos. Nos casos da Associação dos Amigos do Conjunto Siri e da Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, o juiz relator explicou ter ficado claro, no conjunto das provas, as irregularidades cometidas pelas entidades, mas que não foi possível identificar a relação direta de Bezerra com esses ilícitos, como no caso da Amanova.”

O MPF finaliza a nota observando que, também nesta sexta-feira, o TRE/SE condenou os ex-deputados Arnaldo Bispo e Conceição Vieira a pagamento de multa de R$ 40 mil. “A mesma pena aplicada na quinta-feira ao deputado Antônio dos Santos. As condenações, decididas unanimidade pelo pleno do Tribunal, seguem, segundo o juiz relator, o princípio da isonomia, e concordam com a tese do Ministério Público”. A reportagem não localizou ainda do deputado para comentar a decisão da qual ele deve recorrer.

 

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