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TORRE Empreendimentos emite nota pública

Diante dos fatos divulgados na imprensa, a Empresa TORRE Empreendimentos vem a público esclarecer:

1- Em julho/2018, após o vencimento dos serviços prestados em maio do mesmo ano, sem que houvesse o pagamento das faturas correspondentes, a EMSURB propôs que a TORRE antecipasse numa instituição bancária o valor da dívida, colocando como novas datas de pagamento, os dias 20, dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2019. Confiante, como sempre, na Administração Municipal, a TORRE assim procedeu;

2- Vencidas as faturas dos serviços prestados no mês de agosto/2018, sem os seus devidos pagamentos, novamente a EMSURB propôs que a TORRE antecipasse mais uma vez, em instituição bancária, o montante correspondente, colocando seu vencimento para 20/02/2019. Assim foi feito pela empresa;

3- Convém esclarecer ainda que a dívida aprovada pelo Comitê de Gestão (COGEST) da Prefeitura de Aracaju em 2017, para parcelamento em 48 (quarenta e oito) vezes, também já antecipada em instituição bancária, está sem o devido pagamento desde outubro/2018;

4- A TORRE, após inúmeras tentativas, através de reuniões com o presidente da EMSURB, visando o recebimento da dívida acima listada, protocolou às 16:00 horas da última sexta-feira (22/02), carta informando à EMSURB que, diante do montante devido e, principalmente, por estar inadimplente com o banco no qual mantém operações financeiras, os serviços de limpeza urbana do município de Aracaju poderia sofrer parcialmente solução de continuidade, a partir de segunda-feira (25/02);

5- Na manhã de hoje (25/02) a representante da Torre Empreendimentos procurou a presidência daquela empresa municipal para saber sobre o posicionamento quanto ao pagamento, quando foi informada que provavelmente seria efetuado na terça-feira (26/02), o que não solucionou o problema da dívida da empresa com o banco. Sendo assim, a TORRE montou uma operação parcial para execução dos serviços, por falta de recursos financeiros para prover todos os serviços de limpeza desta capital;

6- Por fim, a TORRE deixa claro que mantém seu compromisso de cumprimento dos contratos formados com a EMSURB e o respeito pelos aracajuanos. Porém, necessita da reciprocidade da Administração quanto a sua contrapartida, que é o pagamento dos serviços prestados.

Aracaju, 25 de fevereiro

Modificado em 26/02/2019 07:12

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