body { -webkit-touch-callout: none; -webkit-user-select: none; -khtml-user-select: none; -moz-user-select: none; -ms-user-select: none; user-select: none; }

TJ/SE reconhece legalidade de pagamento de retribuição financeira pela SSP

Uma decisão do desembargador Ruy Pinheiro, divulgada, nesta quarta-feira, dia 19, restabelece o pagamento da retribuição financeira a policiais civis, após decisão liminar que definiu uma série de limitações ao pagamento a alguns servidores. A decisão judicial legitima o que já era feito pela delegacia geral e Secretaria da Segurança Pública referente ao pagamento da retribuição financeira, conforme entendimento anterior previsto na Lei 8272/2017, para contemplar os policias civis que extrapolam sua carga horária e atuam em funções operacionais e administrativas ligadas à atividade policial civil.

A SSP havia recorrido, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE), da decisão liminar que suspendeu o pagamento da Retribuição Financeira.

O secretário da Segurança Púbica, João Eloy, reforçou que todos e quaisquer pagamentos feitos anteriormente eram baseados em um fácil entendimento da literalidade do texto da lei 8272/2017, que trata dos requisitos para a retribuição financeira. João Eloy destacou a defesa feita Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ainda o ideal entendimento e análise produzidos pelo Poder Judiciário.

No mais, permanece, na mesma decisão, a obrigatoriedade da publicação antecipada das escalas de plantões, como já era feito pela Delegacia Geral da Polícia Civil. A determinação em nada compromete o funcionamento da Polícia Civil sergipana, uma vez que o critério já vinha sendo cumprido em sua integralidade, conforme estabelece a Lei nº 8.272/2017.

Enviado pela assessoria 

Universo Político: