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TJ obrigará o governo a pagar vencimento integral até o dia 30 do mês trabalhado

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), em sessão realizada, nesta quarta-feira, dia 5, finalizou o julgamento dos Mandados de Segurança Coletivos de nºs 201500131104, 201500120155 e 201500120562, ingressados, respectivamente, pelo Sintese, Sindifisco e Adepol. Por maioria, o TJ decidiu que o Poder Executivo Estadual, leia-se o Governo do Estado, está obrigado a efetivar o pagamento do salário dos servidores em parcela única até o 30º dia do mês trabalhado. O TJ entende que salário é verba alimentar, garantidor da subsistência dos servidores e que o atraso e o parcelamento atentam contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Não podendo, portanto, a alegada crise financeira pela qual passa o Estado brasileiro e a consequente queda na arrecadação de impostos e repasses de recursos para o Estado de Sergipe, justificar o atraso e parcelamento dos salários”, diz o TJ.

Modificado em 05/10/2016 17:43

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